segunda-feira, 28 de abril de 2014

Doenças Profissionais



Olá, uma vez mais bem-vindos a todos ao meu blogue! Após ter trabalhado na clínica sobre o tema que vos trago esta semana, decidi fazer esta publicação pois é um tema que tem grande importância para toda a população, que é as Doenças Profissionais, pois de um modo ou de outro todos podemos estar expostos a fatores ocupacionais que podem vir a causar essas mesmas doenças profissionais, afetando assim o nosso bem-estar físico, mental ou psicossocial dependendo dos vários fatores de exposição.
Segundo o Portal da Saúde, Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais do Decreto Regulamentar 76/2007, de 17 de Julho. É aquela que causa incapacidade para o exercício da profissão ou a morte do/a trabalhador/a vitima de doença profissional. Assim, consideram-se doenças profissionais:


Ainda segundo o mesmo Decreto Regulamentar, as doenças profissionais podem-se dividir nestes grupos:

  • Doenças provocadas por agentes químicos;
  • Causadas por tóxicos inorgânicos;
  • Causadas por tóxicos orgânicos;
  • Doenças do aparelho respiratório;
  • Pneumoconioses por poeiras minerais;
  • Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica;
  • Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica e ou irritante;
  • Doenças cutâneas;
  • Causadas por produtos industriais;
  • Causadas por medicamentos;
  • Causadas por produtos químicos e biológicos;
  • Causadas por fungos;
  • Doenças provocadas por agentes físicos;
  • Causadas por radiações;
  • Causadas por ruído;
  • Causadas por pressão superior à atmosférica;
  • Causadas por vibrações;
  • Causadas por agentes mecânicos;
  • Doenças infeciosas e parasitárias;
  • Causadas por bactérias e afins;
  • Causadas por vírus;
  • Causadas por parasitas;
  • Causadas por fungos;
  • Agentes biológicos causadores de doenças tropicais;
  • Tumores;
  • Manifestações alérgicas das mucosas.


No caso de existir um trabalhador doente (ou ser você leitor do Blog ou algum amigo seu ou familiar), este deve se dirigir ao seu médico de família ou médico do trabalho, para que o mesmo realize o diagnóstico de presunção, posteriormente esse médico deverá então preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais (CNPRP).
“O CNPRP é uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. Estes têm um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.” (Portal da Saúde, 2014). Posteriormente a equipa de profissionais do CNPRP, irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afetado, em impresso próprio. Também as prestações pecuniárias e em espécie deverão ser requeridas ao CNPRP pelo trabalhador doente. 



Embora a vigilância médica tenha como objetivos principais detetar precocemente o impacto para a saúde da doença detetada (no caso de existir) e desencadear ações preventivas, estabelecer uma ligação entre a vigilância médica e a monitorização do ambiente de trabalho ajuda a determinar a exposição dos trabalhadores a perigos para a saúde e se uma determinada doença contraída pelos trabalhadores está relacionada com a atividade que desempenham, contribuindo também para evitar a recorrência da doença entre outros trabalhadores.
Mais importante que todas estas situações anteriormente explicadas por mim é a Prevenção das Doenças Profissionais.
Aprendi ao longo do meu curso que foram tomados passos muito importantes para lidar com as doenças profissionais, mas devido as mudanças tecnológicas, sociais e também devido em grande parte a crise económica surgem constantemente novos perigos. A prevenção é fundamental, uma vez que, além de envolver a proteção das vidas e dos meios de subsistência dos trabalhadores, contribui também para assegurar o desenvolvimento económico e social.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, “com vista a reforçar a capacidade dos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho para lidar de forma eficaz com a prevenção das doenças profissionais, é necessário:

  • Melhorar a colaboração das instituições de SST e de segurança social em matéria de prevenção, deteção precoce, tratamento e indemnização de doenças profissionais;
  • Integrar a prevenção de doenças profissionais nos programas de inspeção do trabalho, em especial em setores perigosos, tais como a indústria extrativa, a construção e a agricultura;
  • Reforçar os regimes de proteção contra acidentes de trabalho e doenças profissionais nos sistemas nacionais de segurança social, para lidar de forma adequada com o reconhecimento e o tratamento de doenças profissionais, bem como com as consequentes indemnizações;
  • Melhorar a capacidade dos serviços de saúde no trabalho em matéria de vigilância médica, monitorização do ambiente de trabalho e implementação de medidas preventivas;
  • Atualizar as listas nacionais de doenças profissionais, tendo em conta a lista da Organização Internacional do Trabalho.
  • Reforçar o diálogo social sobre temas de SST a nível nacional, setorial e nos locais de trabalho, envolvendo governos, empregadores e trabalhadores, bem como as respetivas organizações.”


Outras Fontes: 

  • file:///C:/Users/Usuario/Downloads/KE3111047PTN%20(1).pdf
  • http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+no+trabalho/doencasprofissionais.htm






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