quinta-feira, 1 de maio de 2014

Equipamentos de Proteção



Bem-vindos a mais uma publicação no meu blog. Esta semana o tema que vos trago é uma vez mais de grande importância para todos os trabalhadores, tema esse que se refere aos Equipamentos de Proteção. Relacionando este tema com os locais que eu esta semana realizei algumas auditorias ele tem tudo a ver, pois existe uma grande percentagem que não investe nas várias medidas de proteção existentes. Outra das situações que eu tento sempre alertar os funcionários das empresas que são alvo de auditorias é para as consequências que se acarreta com a não utilização dos EPI em caso de acidente de trabalho.
Este é um daqueles temas que dava para eu fazer uma Tese de Mestrado com uma única publicação, mas como não é esse o objetivo eu quero apenas nesta publicação, fazer uma breve descrição dos mesmos, bem como falar na sua importância no contexto da Higiene e Segurança no Trabalho.
Segundo o Decreto-Lei 128/93 de 22 de Abril, “ Os equipamentos de proteção individual são dispositivos ou meios destinados a ser envergados ou manejados com vista a proteger o utilizador contra riscos suscetíveis de contruir uma ameaça à sua saúde ou à sua segurança.” 
Traduzindo por outras palavras esta definição, entende-se que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto, para a sua segurança e para a saúde. Estes devem ser: cómodos, robustos, leves e adaptáveis. Ainda segundo o mesmo Dec-Lei os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S), “para eficazmente preservarem a saúde e garantirem a segurança de pessoas e bens, terão que satisfazer na sua conceção e fabrico exigências essenciais de segurança e respeitarem os procedimentos adequados à certificação e controlo da sua conformidade com as exigências essenciais aplicáveis.”.
É assim importante manter os EPI’S com bom estado de conservação/fabrico. Equipamentos defeituosos ou danificados são ineficientes, estes não cumprem a sua utilidade e causam desconcerto para quem os utiliza.
Destaco a importância dos EPI’S devido ao facto de estes poderem reduzir ou eliminar riscos à saúde do trabalhador em caso de acidente, preservando assim a sua integridade física, evitando também uma grande redução de custos no caso de um trabalhador ter que meter baixa por incapacidade devido à não utilização do EPI’S em caso de Acidente.
Existem ainda situações que os trabalhadores desconhecem a importância dos EPI’S, isto porque não é verificado um dano imediato, este é causado ao longo das várias exposições (como é o caso da manipulação de alguns agentes químicos) ou seja os efeitos adversos podem demorar algum tempo a aparecer. É por isso de grande importância garantir a segurança do funcionário com o uso adequado de EPI’S para qualquer que seja a tarefa, só assim se consegue a longo prazo, uma melhor garantia de segurança, saúde e qualidade no ambiente de trabalho.
Para garantir que todos os EPI’S são de boa qualidade estes têm que se encontrar certificados, esta norma foi definida por uma Diretiva Europeia e que é aplicável em todos os estados membros (Incluindo Portugal, claro!), norma essa que é a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro de 1989. Ela estabelece que todos os EPI’S com a marcação “CE” simbolizam a conformidade dos mesmos com os requisitos essenciais que lhe são aplicáveis.


Os EPI’S devem ter obrigatoriamente:

  • Marcação CE;
  • Declaração de conformidade;
  • Manual de informações;
  • Exame CE de tipo (alguns).


Os equipamentos de proteção individual são classificados em três categorias distintas, conforme apresentado:

CATEGORIA 1 – DESENHO SIMPLES

  • Apenas para riscos mínimos, onde os efeitos de risco são mínimos e as consequências do contacto são facilmente reversíveis. É permitido ao fabricante testar e certificar ele próprio os EPI´S.


CATEGORIA 2 – DESENHO INTERMÉDIO

  • EPI´S testados e certificados contra um ou mais riscos. Deverão ser submetidos a testes independentes e certificados por um Organismo Oficialmente Creditado.


CATEGORIA 3 – DESENHO COMPLEXO

  • Para perigos irreversíveis ou que ponham em risco a vida, os EPI´S são testados e certificados contra um ou mais riscos, e o fabricante apresenta um sistema de gestão de qualidade aprovado. Os EPI`S certificados são acompanhadas de um certificado de uma Entidade Certificadora indicando a conformidade com todos os requisitos da Norma (s) aplicável (eis). 
  • Existindo diferentes tipologias de trabalhos a efetuar, diferentes formas de o executar e diferentes meios utilizados para tal efeito, é necessário proceder-se a uma identificação não só dos diferentes tipos de EPI’S existentes e dos diferentes materiais ou matérias que protegem, mas também, e em primeiro lugar, conhecer que zonas do corpo há a proteger e para as quais existem EPI’S.


Tipos de proteção (exemplos):

  • Proteção de corpo inteiro (EPI contra quedas e vestuário de proteção);
  • Proteção da cabeça (capacetes);
  • Proteção das mãos e braços (luvas);
  • Proteção dos pés e das pernas (botas);
  • Proteção dos ouvidos (protetores auriculares e tampões);
  • Proteção dos olhos e face (óculos e máscaras);
  • Proteção das vias respiratórias (máscaras ou aparelhos de respiração autónoma).


Fonte:


A NR-6 do Brasil tem em semelhança com a Europa Leis relacionadas com os EPI’S que, quer os trabalhadores, quer os empregadores têm que cumprir. Falando um pouco dessas obrigações, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (no caso de Portugal, a devida cerificação da CE, como já foi mencionado anteriormente);
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação dos EPI’S,
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar qualquer irregularidade observada.

O Trabalhador também terá que observar as seguintes obrigações:

  • Utilizar o EPI apensas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;


É importante referir que os EPI’S devem ser utilizados depois de elaborada a avaliação de Riscos e que se verifique que as medidas de proteção coletivas não são suficientes para proteger o trabalhador do risco, ou seja, deve dada prioridade primeiramente aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Tal como nos EPI’S, os EPC têm também que respeitar todas as normas que lhe forem atribuídas, devem ser alvo de verificação feita pelo empregador e trabalhador/utilizador bem como também por pessoal qualificado para essa situação. Os EPC devem também estar de acordo com todas as características indicadas nas suas fichas técnicas.

Equipamentos de Proteção Coletiva

Segundo o site segurancadotrabalhonwn.com, “o Equipamento de Proteção Coletiva, é todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais”.
Eles são utilizados para proteção de um conjunto de trabalhadores/utilizadores que se destinam a realizar uma tarefa ou atividade. A título exemplificativo posso referir a seguinte situação: antes de se utilizar um protetor auditivo no trabalhador (EPI), deve-se tentar reduzir ao máximo a emissão de ruido na máquina ou fonte emissora de ruido (EPC). Em geral os EPC são mais eficientes do que o EPI e ainda tem a vantagem de não fornecer incómodo ao trabalhador.

São exemplos de EPC:
                                                
  • Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
  • Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes;
  • Ventilação dos locais de trabalho;
  • Proteção de partes móveis de máquinas;
  • Sensores em máquinas;
  • Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco;
  • Corrimão e guarda-corpos;
  • Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada;
  • Piso Anti-derrapante;
  • Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda);
  • Cabines para pintura;
  • Redes de Proteção (nylon);
  • Isolamento de áreas de risco;
  • Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas);
  • Extintores de incêndio;
  • Lava-olhos;
  • Detetores de Tensão;
  • Chuveiro Lava-olhos;
  • Chuveiros de segurança;
  • Primeiros socorros Kit de primeiros socorros;


Para que os EPI’S e EPC’S sejam ainda mais eficazes, é necessário que todos os funcionários de qualquer que seja a empresa ou posto/Local de trabalho receba treinos de manuseamento ou que estejam informados da importância destes em relação a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.



Outras Fontes:



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