Bem-vindos,
esta semana escrevo sobre um tema que mais uma vez diz respeito à Higiene e
Segurança no Trabalho e que eu tive que analisar durante as várias
auditorias que realizei esta semana que se passou. Escrevo-vos sobre a Sinalização de segurança e
de saúde no trabalho, tema este que ainda não tinha abordado nas
minhas anteriores publicações.
De um modo geral a sinalização de segurança tem como objetivo chamar a atenção, de forma evidente e rápida, para situações que, nos espaços onde elas se encontram, conduzam a situações de risco.
De um modo geral a sinalização de segurança tem como objetivo chamar a atenção, de forma evidente e rápida, para situações que, nos espaços onde elas se encontram, conduzam a situações de risco.
A sinalização, quando
utilizada de forma adequada, constitui um fator determinante na prevenção de
acidentes de trabalho. Todas as instalações que apresentem um contexto mais ativo
e operacional, como por exemplo as atividades
de restauração, hospitalares,
carga e descarga, transporte, construção civil, entre outras ou um contexto mais sedentário, atividades de comércio, escritório e de serviços, com ou sem atendimento ao público, enfim… Todas
estas atividades referenciadas devem ter sinalização de segurança.
Além da sinalização, para
garantir boas práticas, o empregador deve implementar um conjunto de medidas preventivas e de boas práticas para prevenir os efeitos
nocivos sobre a saúde decorrentes da incorreta gestão da sinalização de
segurança.
O proprietário do
estabelecimento deve ainda Garantir que
a utilização da sinalização de segurança não substitui:
- A adoção e o cumprimento de normas e procedimentos de segurança;
- A conceção e o cumprimento de instruções de trabalho;
- A implementação de medidas preventivas.
Cabe ao Técnico Superior
de Higiene e Segurança garantir que a
sinalização de segurança é utilizada e aplicada com moderação pois, caso
contrário, a sua proliferação pode diminuir a sua eficácia e aumentar o nível
de risco. O mesmo deve ainda garantir que a mesma é aplicada:
- Quando não seja possível eliminar, as situações de perigo;
- Quando não se possam implementar diretamente medidas de proteção coletiva;
- Como complemento à proteção facultada pelas medidas de proteção coletiva e individual.
Deve ainda Assegurar que a sinalização de segurança:
- Está de acordo com a regulamentação e as normas em vigor;
- Presta informação correta, coerente e convincente;
- É adequada às diferentes situações / contextos de risco;
- É perfeitamente visível e legível.
Compete
ao empregador:
- Afixar a sinalização de segurança de acordo com a avaliação de riscos efetuada;
- Formar e informar os trabalhadores sobre o significado da sinalização;
- Fazer cumprir a sinalização de segurança.
A sinalização de segurança é uma forma de informação
aos trabalhadores e as outras pessoas que frequentam um local de trabalho sobre
os riscos que foram identificados e avaliados e a que podem estar expostos.
A sinalização de segurança
não substitui a adoção de outras medidas de prevenção e proteção
uma vez que se trata de uma medida
complementar das medidas de proteção coletiva. Só quando estas são insuficientes,
ai deve-se recorrer a sinalização de segurança para chamar a atenção, de forma
rápida e inteligível, para situações perigosas, podendo evitar a lesão.
Existe legislação que define as regras relativas às
cores e formas a adotar em termos de sinalização de segurança e cujo
significado principal eu passo a mostrar de seguida.
CORES
As cores utilizadas para a sinalização de segurança
são o vermelho, o amarelo ou amarelo-alaranjado, o azul e o verde que têm um
significado específico e que dão indicações sobre o comportamento a tomar.
COR
|
SIGNIFICADO
OU
FINALIDADE
|
INDICAÇÕES E
PRECISÕES
|
Vermelho
|
Sinal de proibição
|
Atitudes perigosas
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Perigo - Alarme
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Stop,
pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação
|
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Material
e equipamento de combate a incêndios
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Identificação e localização
|
|
Amarelo
ou
Amarelo-alaranjado
|
Sinal de aviso
|
Atenção, precaução, verificação
|
Azul
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Sinal de obrigação
|
Comportamento
ou Acão específicos – obrigação de utilizar equipamento de proteção
individual
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Verde
|
Sinal
de salvamento ou
De socorro
|
Portas,
saídas, vias, material, postos, locais específicos
|
Situação de segurança
|
Regresso à normalidade
|
Também
as formas associadas às cores têm o seu significado:
Cor/Forma
Geométrica
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Forma Circular
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Forma Triangular
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Forma Quadrada ou Retangular
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Proibição
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Material de combate a incêndios
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Aviso
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Obrigação
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Informação
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Segurança em situações de emergência
|
Em
Relação a legislação que se aplica a sinalização se segurança pode-se consultar:
Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho – Prescrições
mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro – Prescrições
mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no
trabalho.
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