sexta-feira, 4 de abril de 2014

Acidentes de Trabalho na Construção Civil


Olá a todos uma vez mais e bem-vindos de novo ao meu blogue. Esta semana vou falar-vos acerca de alguns fatores envolvem a Higiene e Segurança na construção civil. A construção civil engloba a confeção de obras como edifícios, pontes, barragens, estradas e outras infraestruturas onde participam vários técnicos de outras áreas.
Uma coisa que tenho aprendido cada vez mais com este meu estágio é que não existe algo como segurança absoluta principalmente nesta área da construção civil que é considerado uma das mais perigosas atividades industriais na União Europeia. A percentagem de lesões e doenças neste sector é mais alta que em outros. Contudo pode-se reduzir os riscos a níveis aceitáveis, através da utilização de mecanismos de proteção e prevenção, que deverão acompanhar as exigências e a evolução da estrutura.
A ocorrência de acidentes de trabalho representa um custo que, embora não seja fácil de apurar, é significativo. Os principais impactos da sinistralidade laboral geram-se sobre os trabalhadores, ao nível da dimensão das consequências sobre a sua saúde, temporárias ou permanentes e sobre as empresas, ao nível do absentismo gerado e do decréscimo da capacidade produtiva, entre outros. De entre os processos subsequentes à ocorrência do acidente de trabalho destacam-se a reabilitação e a reintegração profissional dos trabalhadores acidentados. Fundamental será que a análise das causas de ocorrência dos acidentes de trabalho ajude os empregadores a implementar as medidas necessárias e adequadas, por forma a prevenir a sua ocorrência.

O conceito de acidente de trabalho encontra-se definido no Dec-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código de Trabalho, da seguinte forma:

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:

a) No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos definidos em legislação especial;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código de Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentido.


Os acidentes de trabalho não são uma fatalidade, pois têm causas bem identificáveis e previsíveis. Não resulta de uma causa, mas de um conjunto de fatores que convergem para a sua ocorrência.

Custos dos acidentes

Dificilmente se pode avaliar o custo de um acidente. Pode-se no entanto, afirmar que, independentemente do sofrimento da vítima, qualquer acidente conduz a um défice económico altamente significativo.
Os custos podem-se agrupar em diretos e indiretos.

Os primeiros, representados pelos prémios pagos às entidades seguradoras, poder-se-ão também designar por custos segurados e os segundos por custos não segurados. 


Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais acarretam, para o trabalhador, um conjunto de consequências, temporárias ou permanentes, quer  a nível pessoal, quer a nível laboral, que vão desde custos de saúde não suportados pelas seguradoras, interrupção/ redução da atividade física do trabalhador até a diminuição da remuneração durante o tempo da incapacidade e todo o cenário contribuirá para  o aumento das despesas  de uma forma geral e a diminuição da qualidade de vida.
De uma forma geral o acidente e a doença profissional provocam um sofrimento pessoal que não é quantificável em termos financeiros. Pode inclusivamente conduzir a uma grave degradação da situação social, caracterizada por uma diminuição de segurança e uma alteração dramática das circunstâncias sociais, principalmente quando um individuo se vê obrigado a abandonar o emprego.
Um dos fatos é que quando um acidente acontece, vários fatores entraram em ação antes. Heinrich, sugere que a lesão sofrida por um trabalhador, no exercício de suas atividades profissionais, obedece a uma sequência de cinco fatores:
  • Ascendência e ambiente social
  • Falha Humana
  • Falha mecânica
  • Acidente
  • Lesão


De referir aqui a importância do efeito dominó, mas ele nos dias de hoje esta um pouco ultrapassado, pois ele foi criado no longínquo ano de 1931. 

Uma maneira de evitar que os acidentes ocorram é controlar os fatores que antecedem o acidente, logo a prevenção começa pela eliminação ou neutralização dos mesmos.
Para o controlo dos acidentes de trabalho pode-se elaborar o cálculo dos índices de sinistralidade de uma empresa, ele é fundamental para o mesmo pois com base nestes índices podem-se estabelecer prioridades quanto às ações de controlo. A análise estatística da sinistralidade é realizada a partir dos seguintes elementos: 
  • Nº de trabalhadores;
  • Nº de acidentes (com baixa, incluindo mortais, e sem baixa);
  • Nº de dias perdidos por acidentes de trabalho;
  • Nº de horas de exposição ao risco ou nº de horas de trabalho. 
Com estes elementos, calculam-se os índices de sinistralidade:


Índice de frequência

O índice de frequência indica quantos acidentes com baixa, incluindo os mortais, ocorrem em cada milhão de horas – homem de trabalho realizadas e é representado pela expressão:


N= Nº de acidentes de trabalho com baixa, incluindo os mortais.
T= Nº de horas de exposição ao risco.

Índice de incidência

O índice de incidência indica o nº de acidentes com baixa, incluindo os mortais, por cada mil trabalhadores e calcula-se através da expressão:


 N= Nº de acidentes de trabalho com baixa.
NT = Nº médio de trabalhadores
Índice de gravidade

O índice de gravidade indica o nº de dias perdidos por acidente de trabalho por cada mil horas – homem de trabalho realizadas, calculando-se através da expressão:


Dp = Nº de dias perdidos por acidente de trabalho.
T= Nº de horas de exposição em risco.

Segundo uma resolução da 6a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, um acidente mortal equivale à perda de 7.500 dias de trabalho.


Índice de avaliação da gravidade

Por vezes utiliza-se o índice de avaliação da gravidade (índice combinado), representado pela seguinte expressão:


Ig = Índice de gravidade;
If = Índice de frequência.

Este índice indica o número de dias (úteis) perdidos, em média, por acidente.

Parâmetros aferidores da normalidade

Os valores de referência dos índices de sinistralidade aferidores da normalidade são:


Periodicamente (mensal e anualmente) devem ser organizados relatórios de sinistralidade que permitam analisar o ponto da situação no que respeita à gravidade e frequência dos acidentes de trabalho.
Fontes:



1 comentário:

  1. Saudações! É interessante o artigo, mas tenho uma duvida!
    Em que ano foi publicado esta tabela de classificação dos índices de frequência e gravidade?

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