Olá a todos uma vez
mais e bem-vindos de novo ao meu blogue. Esta semana vou falar-vos acerca de
alguns fatores envolvem a Higiene e Segurança na construção civil. A
construção civil engloba a confeção de obras como edifícios, pontes,
barragens, estradas e outras infraestruturas onde participam vários técnicos de
outras áreas.
Uma coisa que tenho
aprendido cada vez mais com este meu estágio é que não existe algo como
segurança absoluta principalmente nesta área da construção civil que é
considerado uma das mais perigosas atividades industriais na União Europeia. A percentagem
de lesões e doenças neste sector é mais alta que em outros. Contudo pode-se
reduzir os riscos a níveis aceitáveis, através da utilização de mecanismos de
proteção e prevenção, que deverão acompanhar as exigências e a evolução da
estrutura.
A ocorrência de
acidentes de trabalho representa um custo que, embora não seja fácil de apurar,
é significativo. Os principais impactos da sinistralidade laboral geram-se
sobre os trabalhadores, ao nível da dimensão das consequências sobre a sua
saúde, temporárias ou permanentes e sobre as empresas, ao nível do absentismo
gerado e do decréscimo da capacidade produtiva, entre outros. De entre os
processos subsequentes à ocorrência do acidente de trabalho destacam-se a
reabilitação e a reintegração profissional dos trabalhadores acidentados.
Fundamental será que a análise das causas de ocorrência dos acidentes de
trabalho ajude os empregadores a implementar as medidas necessárias e
adequadas, por forma a prevenir a sua ocorrência.
O conceito de acidente de trabalho encontra-se
definido no Dec-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código de
Trabalho, da seguinte forma:
Considera-se
também acidente de trabalho o ocorrido:
a) No trajeto de ida para o local de
trabalho ou de regresso deste, nos termos definidos em legislação especial;
b) Na execução de serviços
espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o
empregador;
c) No local de trabalho, quando no
exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos
trabalhadores, nos termos previstos no Código de Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em
frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho,
quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) Em atividade de procura de emprego
durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com
processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
f) Fora do local ou do tempo de
trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo
empregador ou por este consentido.
Os acidentes de
trabalho não são uma fatalidade, pois têm causas bem identificáveis e
previsíveis. Não resulta de uma causa, mas de um conjunto de fatores que
convergem para a sua ocorrência.
Custos
dos acidentes
Dificilmente se pode
avaliar o custo de um acidente. Pode-se no entanto, afirmar que, independentemente
do sofrimento da vítima, qualquer acidente conduz a um défice económico
altamente significativo.
Os custos podem-se
agrupar em diretos e indiretos.
Os primeiros,
representados pelos prémios pagos às entidades seguradoras, poder-se-ão também
designar por custos segurados e os segundos por custos não segurados.
Os acidentes de
trabalho e as doenças profissionais acarretam, para o trabalhador, um conjunto
de consequências, temporárias ou permanentes, quer a nível pessoal, quer
a nível laboral, que vão desde custos de saúde não suportados pelas
seguradoras, interrupção/ redução da atividade física do trabalhador até a
diminuição da remuneração durante o tempo da incapacidade e todo o cenário
contribuirá para o aumento das despesas de uma forma geral e a
diminuição da qualidade de vida.
De uma forma geral o
acidente e a doença profissional provocam um sofrimento pessoal que não é
quantificável em termos financeiros. Pode inclusivamente conduzir a uma grave
degradação da situação social, caracterizada por uma diminuição de segurança e
uma alteração dramática das circunstâncias sociais, principalmente quando um
individuo se vê obrigado a abandonar o emprego.
Um dos fatos é que
quando um acidente acontece, vários fatores entraram em ação antes. Heinrich,
sugere que a lesão sofrida por um trabalhador, no exercício de suas atividades
profissionais, obedece a uma sequência de cinco fatores:
- Ascendência e ambiente social
- Falha Humana
- Falha mecânica
- Acidente
- Lesão
De referir aqui a
importância do efeito dominó, mas ele nos dias de hoje esta um
pouco ultrapassado, pois ele foi criado no longínquo ano de 1931.
Uma maneira de evitar que os acidentes
ocorram é controlar os fatores que antecedem o acidente, logo a prevenção
começa pela eliminação ou neutralização dos mesmos.
Para o controlo dos
acidentes de trabalho pode-se elaborar o cálculo dos índices de sinistralidade
de uma empresa, ele é fundamental para o mesmo pois com base nestes índices
podem-se estabelecer prioridades quanto às ações de controlo. A análise
estatística da sinistralidade é realizada a partir dos seguintes elementos:
- Nº de trabalhadores;
- Nº de acidentes (com baixa, incluindo mortais, e sem baixa);
- Nº de dias perdidos por acidentes de trabalho;
- Nº de horas de exposição ao risco ou nº de horas de trabalho.
Com estes elementos,
calculam-se os índices de sinistralidade:
Índice
de frequência
O índice de frequência
indica quantos acidentes com baixa, incluindo os mortais, ocorrem em cada
milhão de horas – homem de trabalho realizadas e é representado pela expressão:
N= Nº de acidentes de trabalho com
baixa, incluindo os mortais.
T= Nº de horas de exposição ao risco.
Índice
de incidência
O índice de incidência indica o nº de
acidentes com baixa, incluindo os mortais, por cada mil trabalhadores e
calcula-se através da expressão:
N= Nº de acidentes de trabalho com baixa.
NT = Nº médio de trabalhadores
Índice
de gravidade
O índice de gravidade indica o nº de
dias perdidos por acidente de trabalho por cada mil horas – homem de trabalho
realizadas, calculando-se através da expressão:
Dp = Nº de dias perdidos por acidente de
trabalho.
T= Nº de horas de exposição em risco.
Segundo uma resolução da
6a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, um acidente mortal
equivale à perda de 7.500 dias de trabalho.
Índice
de avaliação da gravidade
Por vezes utiliza-se o índice de
avaliação da gravidade (índice combinado), representado pela seguinte
expressão:
Ig = Índice de gravidade;
If = Índice de frequência.
Este índice indica o número de dias
(úteis) perdidos, em média, por acidente.
Parâmetros
aferidores da normalidade
Os valores de referência dos índices de
sinistralidade aferidores da normalidade são:
Periodicamente (mensal
e anualmente) devem ser organizados relatórios de sinistralidade que permitam
analisar o ponto da situação no que respeita à gravidade e frequência dos
acidentes de trabalho.
Fontes:
Saudações! É interessante o artigo, mas tenho uma duvida!
ResponderEliminarEm que ano foi publicado esta tabela de classificação dos índices de frequência e gravidade?