sexta-feira, 7 de março de 2014

A “Bela” da Burocracia





No início desta nova aventura pelo mundo da Saúde Ambiental, tive como atividade principal na segunda semana de estágio, a elaboração dos Relatórios Únicos, juntamente com a Dr.ª Sandra Cláudio a orientadora responsável por todas as minhas atividades que eu venha a desempenhar nas próximas semanas que se aproximam.
Em relação ao Relatório Único, este foi criado com base no programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX), este prevê a simplificação das obrigações de os empregadores prestarem informações sobre diversos aspetos laborais à administração do trabalho.
Devo referir que este foi criado a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da sua Entidade, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº 55/2010 de 21de Janeiro.
A primeira etapa consiste na gestão e validação da estrutura empresarial por parte dos seus utilizadores. A segunda etapa consiste no preenchimento do formulário inicial e dos diferentes anexos do R.U.
O R.U é constituído pelo formulário inicial e 6 anexos, todos de preenchimento obrigatório.



O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
Esta informação anual reúne informações respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. Ele inclui ainda aspetos relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviço, o que permite superar o procedimento complexo entre as empresas e a administração do trabalho em que até agora assentou a informação sobre as greves.
Desta forma o mesmo deve ser enviado composto por anexos, do qual o Anexo D diz respeito ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

ANEXO D – Relatório das Atividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.
O relatório visa relatar a atividade desenvolvida no âmbito da SHST nas empresas assentando a sua estrutura nos seguintes campos.
  • Identificação da Unidade Local (estabelecimento – é entregue um relatório por cada estabelecimento);
  • Unidade Local – Quadro de Pessoal
  • Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SHST;
  • Pessoal dos serviços de SHST;
  • Atividade do(s) serviço(s) de SHST;
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Identificação da entidade empregadora;
Fonte: Anexo D (Relatório Único)


A entrega do relatório é efetuada exclusivamente por via eletrónica. Desta forma, e para as empresas que enviaram o Relatório de SST no ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único, serão utilizados o mesmo nome de utilizador e palavra-chave. O formulário eletrónico, assim como os respetivos manuais de operação para o preenchimento e entrega, estão disponíveis para download em www.gep.mtss.gov.pt.
A Clínica Dr. Gomes da Cruz, THS, Lda., estará disponível no apoio e esclarecimento de dúvidas referentes ao envio do Anexo D do Relatório Único. Ela Procede ao preenchimento e envio do Relatório Anual de SST mediante um pagamento estipulado pelos serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (HST), pagamento esse efetuado no ato de adjudicação do serviço.
No meu ponto de vista, a obrigatoriedade de entrega do Relatório Único para as pequenas e médias empresas, que lutam sistematicamente pelos recursos e pela sua sobrevivência face à situação em que o país se encontra não faz sentido nos seus moldes atuais, pois diminui-se a produtividade com um aumento da carga administrativa.
É necessário tomar medidas de simplificação e melhor comunicação desses mesmos relatórios, de modo a evitar que seja transmitida uma imagem errada do mesmo, a de um mero documento apenas para controlo e fiscalização, e que além disso se evite qualquer duplicação de trabalho ou entregas declarativas dos elementos constantes no Relatório Único.
Como já referido anteriormente a entrega do Relatório único é obrigatória e o empregador incumpridor incorre numa contraordenação grave, cujo montante da coima pode ascender aos 4000 Euros, dependendo do volume de negócios.

Sem comentários:

Enviar um comentário