sábado, 29 de março de 2014

Causas que Afetam a Higiene e Segurança



Olá a todos, bem-vindos a mais uma publicação, esta semana vou-vos falar acerca de algumas das Causas que afetam a Higiene e segurança.
Existe algumas atividades profissionais que dadas as suas especificidades, elas acartam alguns índices de perigosidade, sendo assim necessário elaborar alguns procedimentos de segurança para que não se coloque o trabalhador em situação de risco e se garanta a sua segurança. Neste contexto é assim de grande importância elaborar um levantamento dos fatores que podem contribuir para a ocorrência de acidentes.
Como efeito do trabalho realizado e processos tecnológicos adotados, é natural que possa surgir alguns reflexos negativos que ponham em causa a integridade física dos trabalhadores e são chamados os Riscos Profissionais. Estes derivam das condições inseguras do trabalho e podem afetar o bem-estar, a saúde, e a segurança do mesmo, em consequência do uso de equipamentos, de edifícios, de dispositivos, de materiais, de instalações, de máquinas, entre outros. 
Os riscos no ambiente de trabalho podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a Portaria n° 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978 através de na sua Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5), conforme segue:



Riscos de Acidentes:

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

Riscos Ergonómicos:

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas dotrabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: olevantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, posturainadequada de trabalho, etc.

Riscos Físicos

Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possamestar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiaçõesionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

Riscos Químicos

Consideram-se agentes de risco químico todas as substâncias ou produtos que possam causar problemas à saúde, tais como: Poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores e substancias compostas ou produtos químicos no geral. A absorção destes agentes químicos é feita pelo organismo humano, através de três vias:

  • Via digestiva: Realizada através da boca sendo, habitualmente, uma ingestão involuntária, ocasionada por acidente ou descuido. 
  • Via cutânea: Na presença de determinados produtos com características irritantes ou corrosivas que agem em contacto com a pele ou com os olhos.
  • Via respiratória: Ocorre usualmente em situações de manipulação de solventes, tintas ou colas. O transporte dessas substâncias pelo organismo pode causar problemas em outros órgãos além dos pulmões.

Riscos Biológicos

Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros.


Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 1993), a Saúde Ambiental é uma função da Saúde Pública que, trata de “aspetos da saúde humana, incluindo a qualidade de vida, que é determinada por processos químicos, biológicos, sociais e psicossociais no ambiente.” De acordo com a mesma fonte, a saúde ambiental tem como funções a “identificação, correção, controlo e prevenção de fatores que no ambiente possam afetar a saúde das gerações no presente e no futuro.”
De acordo com o conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental, é da competência do mesmo, a vigilância e controlo do ambiente nos locais de trabalho, bem como a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Neste sentido, a intervenção de um técnico de Saúde Ambiental nesta área tem como principal objetivo garantir a identificação dos riscos que possam colocar em perigo a saúde dos trabalhadores na sua atividade laboral. Deste modo, estas medidas permitem garantir a saúde dos trabalhadores.

terça-feira, 25 de março de 2014

Avaliação de Riscos (Parte II)




A quarta semana de estágio foi mais uma vez dedicada á realização de algumas auditorias a estabelecimentos de comércio escritórios e serviços. Sempre que é realizada uma auditoria é dada informação ao proprietário da empresa/estabelecimento, de que este, como empregador, tem de assegurar a segurança, a higiene e a saúde dos seus trabalhadores, em todos os locais e aspetos relacionados com o trabalho. Apesar de todos os cuidados que possam existir na fase de no decorrer do trabalho poderão sempre surgir fatores de risco, inerentes às diferentes situações de trabalho. Torna-se assim, então, necessário identificá-los e avaliá-los de forma adequada e o mais exaustivamente possível para melhor os poder controlar.
Pretendeu-se com as auditorias realizadas (auditorias estas, com o intuito de efetuar uma avaliação de risco), identificar e caracterizar todos os fatores constituintes do sistema de trabalho em interação – homem, equipamento de trabalho e meio envolvente, como fontes potenciais de riscos. Só uma exaustiva e correta identificação e avaliação de riscos possibilita uma posterior intervenção preventiva eficaz.
As atividades de segurança e Higiene no Trabalho têm como objetivo contribuir para a eliminação dos riscos profissionais e quando tal não for possível indicar as medidas necessárias para reduzi-los a níveis aceitáveis.
A avaliação de riscos é por isso um processo dinâmico com o objetivo de estimar a magnitude dos riscos profissionais para a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. Os riscos profissionais evoluem numa organização produtiva em função das alterações progressivas das condições de trabalho ao nível tecnológico, da organização do trabalho e dos recursos humanos e da investigação científica na área da segurança e da saúde. Assim, a avaliação de riscos deve ser perspetivada como um processo dinâmico para ser capaz de acompanhar a evolução dos fatores. Fonte: Importância das Auditorias nas Organizações 

Metodologia utilizada pela Clínica Dr. Gomes da Cruz

A análise de riscos tem a seguinte metodologia:
  • Recolha de informações, através da realização de uma vistoria às instalações do estabelecimento (auditoria); 
  • Análise e tratamento da informação recolhida;
  • Elaboração da análise de riscos por posto de trabalho, com base na legislação e normalização em vigor.


Com vista à informação da empresa, sobre os resultados da avaliação de risco elabora-se um relatório com a apresentação dos resultados obtidos e propostas de ação de melhoria. Após a identificação dos riscos, avaliação e apresentação de medidas preventivas, que visam eliminar/reduzir as fontes de risco, o Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho acompanha a empresa na implementação das medidas corretivas, fazendo o controlo com periodicidade regular, dentro do estipulado, dos riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais, tendo por base o resultado das avaliações realizadas.

Existem vários métodos disponíveis para se levar a cabo uma avaliação de risco. Em termos gerais, podemos distinguir entre métodos qualitativos e quantitativos mas é necessário também ter em conta os dados disponíveis, os tempos de exposição às situações perigosas e a complexidade das instalações/equipamentos e das tarefas desempenhadas. Acontece ainda, também, que, correntemente, as organizações de menores dimensões ou mais simples são também aquelas que possuem menos dados disponíveis. É o caso que tem acontecido com os estabelecimentos que têm sido alvo de auditoria da minha parte.



O esquema representado na imagem mostra as interações existentes entre equipamentos, utilizadores e ambiente ou meio envolvente. Se estas interações não existissem, também não existiria a probabilidade de ocorrerem acidentes ou incidentes.
 Para auxílio das vistorias é utilizado um checklist que contem uma lista de verificações que pode ser geral ou variar consoante a atividade na qual é utilizada. Esta consiste numa síntese dos itens a serem observados durante a auditoria, evitando esquecimentos e falhas, pelo que constitui um método muito simples de trabalho que pode ser utilizado por qualquer pessoa. Eu considero a checklist uma ferramenta muito importante, bem como um importante instrumento de trabalho, pois auxilia-me a encontrar os vários critérios que eu pretendo verificar, mas isso depende de cada profissional, pois muitos técnicos prefiram não a utilizar pois, por vezes, pode tornar-se confusa e fazer-nos perder algum tempo com o que chamamos “andar para trás e para a frente”.


Não existe apenas uma forma "correta" de efetuar uma avaliação de riscos, pelo que diferentes abordagens podem resultar em diferentes circunstâncias. Uma avaliação de risco propõe uma abordagem baseada em diferentes etapas. Existe varias metodologias que podem ser utilizadas para atingir o mesmo objetivo. Não existe apenas uma forma "correta" de efetuar uma avaliação de riscos, pelo que diferentes abordagens podem resultar em diferentes circunstâncias.
Na Clínica Dr. Gomes da Cruz é utilizada uma abordagem direta dividida em cinco etapas (que inclui elementos de gestão do risco), tal como passo a mostrar de seguida: 

1º Identificação dos perigos e das pessoas em risco.
Elabora-se a análise dos aspetos do trabalho que podem causar danos, e identificação dos trabalhadores que podem.

2º Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos potencias danos) e classificação desses riscos por ordem de importância.

3º Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas para eliminar ou controlar os riscos.

4º Adoção de medidas
Aplicação das medidas de prevenção e de proteção através da elaboração de um plano de prioridades.

5º Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista regularmente para assegurar que se mantenha atualizada.


Devo referir que existem outros métodos que funcionam igualmente bem, particularmente para riscos e circunstâncias mais complexos. A escolha da abordagem para a avaliação dependerá:

  • Da natureza do local de trabalho (por exemplo, se se trata de um estabelecimento fixo ou temporário);
  • Do tipo de processo (por exemplo, operações repetitivas, processos de desenvolvimento/transformação, trabalho em função das necessidades);
  • Da tarefa executada (repetitiva, ocasional ou de elevado risco);
  • Da complexidade técnica.


segunda-feira, 17 de março de 2014

Avaliação de Riscos



Esta 3ª semana de estágio foi dedicada a realização de algumas auditorias a vários locais, passado a “tempestade inicial” dos Relatórios Únicos.
Como disse, a semana foi de realização de algumas auditorias e é nelas que me vou debruçar aqui nesta minha publicação semanal. Não vou obviamente referir todos os estabelecimentos que foram alvo de auditoria, pois o processo de trabalho de um modo geral foi em todos semelhantes. Pretendo aqui mostrar os processos de trabalho, transmitir o porque da sua importância e realização das auditorias de Avaliação de Riscos nos locais de trabalho.
Falando agora do processo de auditoria ou análise de risco, ele tem por objetivo identificar e avaliar o risco, e posteriormente recomendar medidas de mitigação de forma a reduzir o risco para níveis aceitáveis para a organização. Através de uma auditoria ou análise de risco, as organizações ou empresas poderão obter muitos benefícios para proteção da sua segurança e saúde.
A auditoria realizada pela Clínica Dr. Gomes da Cruz é uma ferramenta para os seus clientes descobrirem os problemas que estes que possam ter relacionados com a Higiene e Segurança no Trabalho e posteriormente a sua oportunidade de melhoria.
A vantagem das auditorias para os estabelecimentos (clientes), é que eles passam, a saber, o que tem que ser feito minimamente para continuar operando, de acordo com aspetos legais ou estabelecidos pela Lei.


Aprendi ao longo dos quase 4 anos de curso que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam um elevado custo, custo este não só material, como humano e social, e por isso as empresas a própria sociedade procuram, cada vez mais, estratégias para os prevenir.

Importa também ter presente que existem dados que demonstram que, em Portugal, o número total de doenças profissionais certificadas anualmente, e no período 2005-2012, tem vindo a decrescer linearmente, com exceção do ano 2011, conforme se apresenta na Figura:



Estes dados visam demonstrar que é necessário continuar a apostar na avaliação e gestão do risco profissional como forma de minimização (ou eliminação, idealmente) da ocorrência de acidentes de trabalho e de desenvolvimento de doenças profissionais.

Concluída a etapa de análise de riscos, é necessário proceder à avaliação dos riscos analisados, ou seja, após realizada a auditoria ao estabelecimento devem-se planificar as atividades de prevenção. Tal pressupõe que sejam definidos critérios concretos de graduação do risco.
Uma das abordagens mais concretas, e a primeira a aplicar, é a análise e avaliação de riscos (AAR), que tem como missão a eliminação parcial/total dos perigos que possam provocar tanto os acidentes como as doenças profissionais, não esquecendo as doenças relacionadas com o trabalho ou agravadas por ele.

A análise e avaliação de riscos é um processo dinâmico com o objetivo de estimar a magnitude dos riscos profissionais para a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. Os riscos profissionais evoluem numa organização produtiva em função das alterações progressivas das condições de trabalho ao nível tecnológico, da organização do trabalho e dos recursos humanos e da investigação científica na área da segurança e da saúde. Assim, a análise e avaliação de riscos deve ser perspetivada como um processo dinâmico para ser capaz de acompanhar a evolução destes fatores. (Albino, 2013)
A magnitude do risco profissional relaciona-se com a probabilidade de o risco se manifestar (quantas vezes?) versus a gravidade da lesão que pode provocar (qual a severidade do dano?). (Albino, 2013).

O processo de análise e avaliação de riscos profissionais compreende três etapas fundamentais:

  • Identificação dos perigos;
  • Análise do risco;
  • Valoração do risco. 

Este processo inicial serve de base para a chamada “Gestão do Risco” que compreende:

  • Aceitabilidade segundo determinados critérios;
  • Decisão sobre as medidas de controlo do risco.



Sistema simplificado de avaliação de riscos de acidente

A metodologia que vou passar a apresentar permite quantificar a magnitude dos riscos existentes e, como consequência, hierarquizar de modo racional a prioridade da sua eliminação ou correção.

Os conceitos-chave da avaliação são:
  • A probabilidade de que determinados fatores de risco (perigos) se materializem em danos;
  • A magnitude dos danos (também designado por severidade ou tão somente consequências).


O risco é, em termos gerais, o resultado do produto da probabilidade pela severidade. Tendo em atenção que está no campo dos acidentes laborais, a probabilidade traduz a medida de desencadeamento do acontecimento inicial. Integra em si a duração/exposição das pessoas ao perigo e as medidas preventivas existentes. Assim sendo, pode-se afirmar que a probabilidade é função do nível de exposição e do conjunto das deficiências (que é o oposto das medidas preventivas existentes para os fatores em análise) que contribuem para o desencadear de um determinado acontecimento não desejável.

No desenvolvimento do método não se aplicam valores absolutos mas antes intervalos discretos pelo que se utiliza o conceito de nível. Assim, o nível de risco (NR) será função do nível de probabilidade (NP) e do nível de consequências (NC).

O presente método pode ser representado pelo seguinte esquema.


Nível de Deficiencia (ND)

Designa-se por nível de deficiência (ND), ou nível de ausência de medidas preventivas, a magnitude esperada entre o conjunto de fatores de risco considerados e a sua relação causal direta com o acidente.

A tabela que se segue enquadra a avaliação num determinado nível de deficiência:


Nível de Exposição (NE)

O nível de exposição é uma medida que traduz a frequência com que se está exposto ao risco.

A tabela que se segue enquadra a avaliação num determinado nível de exposição:



O nível de probabilidade é determinado em função das medidas preventivas existentes e do nível de exposição ao risco.

Pode ser expresso num produto de ambos os termos, apresentado na tabela abaixo.


Nível de Severidade (NS)

O nível de severidade do dano refere-se ao dano mais grave que é razoável esperar de uma ocorrência envolvendo o perigo avaliado:


Nível de Risco (NR)

O nível de risco será o resultado do produto do nível de probabilidade pelo nível das consequências NR=NP x NS e que pode apresentar-se na tabela seguinte:


Nível de Controlo (NC)

O nível de controlo pretende dar uma orientação para implementar programas de eliminação ou redução de riscos, atendendo à avaliação do custo/eficácia.


Definição da aceitabilidade dos riscos avaliados

O critério utilizado para definir a aceitabilidade ou não aceitabilidade é o seguinte:

  • Para valores de controlo (NC) iguais ou inferiores a 300, consideraram-se os riscos aceitáveis.
  • Para valores do controlo (NC) iguais ou superiores a 360, consideraram-se os riscos não aceitáveis, o que implica que devem ser desencadeadas medidas no sentido de os eliminar ou reduzir ao mínimo possível.

De seguida dou a conhecer o Napo. Ele é um “Boneco” que aqui neste caso aborda os perigos e riscos no trabalho, bem como a necessidade de avaliar os riscos e de agir com base nos resultados para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis. O filme examina os perigos e alguns dos riscos mais comuns no local de trabalho, bem como a necessidade de: “Parar, pensar e agir” para reduzir o número de acidentes de trabalho e a incidência de doenças profissionais. O filme foi concebido como utensílio de formação para introduzir o tema da avaliação de riscos e os conceitos de perigo e de risco.


sexta-feira, 7 de março de 2014

A “Bela” da Burocracia





No início desta nova aventura pelo mundo da Saúde Ambiental, tive como atividade principal na segunda semana de estágio, a elaboração dos Relatórios Únicos, juntamente com a Dr.ª Sandra Cláudio a orientadora responsável por todas as minhas atividades que eu venha a desempenhar nas próximas semanas que se aproximam.
Em relação ao Relatório Único, este foi criado com base no programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX), este prevê a simplificação das obrigações de os empregadores prestarem informações sobre diversos aspetos laborais à administração do trabalho.
Devo referir que este foi criado a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da sua Entidade, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº 55/2010 de 21de Janeiro.
A primeira etapa consiste na gestão e validação da estrutura empresarial por parte dos seus utilizadores. A segunda etapa consiste no preenchimento do formulário inicial e dos diferentes anexos do R.U.
O R.U é constituído pelo formulário inicial e 6 anexos, todos de preenchimento obrigatório.



O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
Esta informação anual reúne informações respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. Ele inclui ainda aspetos relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviço, o que permite superar o procedimento complexo entre as empresas e a administração do trabalho em que até agora assentou a informação sobre as greves.
Desta forma o mesmo deve ser enviado composto por anexos, do qual o Anexo D diz respeito ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

ANEXO D – Relatório das Atividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.
O relatório visa relatar a atividade desenvolvida no âmbito da SHST nas empresas assentando a sua estrutura nos seguintes campos.
  • Identificação da Unidade Local (estabelecimento – é entregue um relatório por cada estabelecimento);
  • Unidade Local – Quadro de Pessoal
  • Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SHST;
  • Pessoal dos serviços de SHST;
  • Atividade do(s) serviço(s) de SHST;
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Identificação da entidade empregadora;
Fonte: Anexo D (Relatório Único)


A entrega do relatório é efetuada exclusivamente por via eletrónica. Desta forma, e para as empresas que enviaram o Relatório de SST no ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único, serão utilizados o mesmo nome de utilizador e palavra-chave. O formulário eletrónico, assim como os respetivos manuais de operação para o preenchimento e entrega, estão disponíveis para download em www.gep.mtss.gov.pt.
A Clínica Dr. Gomes da Cruz, THS, Lda., estará disponível no apoio e esclarecimento de dúvidas referentes ao envio do Anexo D do Relatório Único. Ela Procede ao preenchimento e envio do Relatório Anual de SST mediante um pagamento estipulado pelos serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (HST), pagamento esse efetuado no ato de adjudicação do serviço.
No meu ponto de vista, a obrigatoriedade de entrega do Relatório Único para as pequenas e médias empresas, que lutam sistematicamente pelos recursos e pela sua sobrevivência face à situação em que o país se encontra não faz sentido nos seus moldes atuais, pois diminui-se a produtividade com um aumento da carga administrativa.
É necessário tomar medidas de simplificação e melhor comunicação desses mesmos relatórios, de modo a evitar que seja transmitida uma imagem errada do mesmo, a de um mero documento apenas para controlo e fiscalização, e que além disso se evite qualquer duplicação de trabalho ou entregas declarativas dos elementos constantes no Relatório Único.
Como já referido anteriormente a entrega do Relatório único é obrigatória e o empregador incumpridor incorre numa contraordenação grave, cujo montante da coima pode ascender aos 4000 Euros, dependendo do volume de negócios.