segunda-feira, 28 de abril de 2014

Doenças Profissionais



Olá, uma vez mais bem-vindos a todos ao meu blogue! Após ter trabalhado na clínica sobre o tema que vos trago esta semana, decidi fazer esta publicação pois é um tema que tem grande importância para toda a população, que é as Doenças Profissionais, pois de um modo ou de outro todos podemos estar expostos a fatores ocupacionais que podem vir a causar essas mesmas doenças profissionais, afetando assim o nosso bem-estar físico, mental ou psicossocial dependendo dos vários fatores de exposição.
Segundo o Portal da Saúde, Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais do Decreto Regulamentar 76/2007, de 17 de Julho. É aquela que causa incapacidade para o exercício da profissão ou a morte do/a trabalhador/a vitima de doença profissional. Assim, consideram-se doenças profissionais:


Ainda segundo o mesmo Decreto Regulamentar, as doenças profissionais podem-se dividir nestes grupos:

  • Doenças provocadas por agentes químicos;
  • Causadas por tóxicos inorgânicos;
  • Causadas por tóxicos orgânicos;
  • Doenças do aparelho respiratório;
  • Pneumoconioses por poeiras minerais;
  • Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica;
  • Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica e ou irritante;
  • Doenças cutâneas;
  • Causadas por produtos industriais;
  • Causadas por medicamentos;
  • Causadas por produtos químicos e biológicos;
  • Causadas por fungos;
  • Doenças provocadas por agentes físicos;
  • Causadas por radiações;
  • Causadas por ruído;
  • Causadas por pressão superior à atmosférica;
  • Causadas por vibrações;
  • Causadas por agentes mecânicos;
  • Doenças infeciosas e parasitárias;
  • Causadas por bactérias e afins;
  • Causadas por vírus;
  • Causadas por parasitas;
  • Causadas por fungos;
  • Agentes biológicos causadores de doenças tropicais;
  • Tumores;
  • Manifestações alérgicas das mucosas.


No caso de existir um trabalhador doente (ou ser você leitor do Blog ou algum amigo seu ou familiar), este deve se dirigir ao seu médico de família ou médico do trabalho, para que o mesmo realize o diagnóstico de presunção, posteriormente esse médico deverá então preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais (CNPRP).
“O CNPRP é uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. Estes têm um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.” (Portal da Saúde, 2014). Posteriormente a equipa de profissionais do CNPRP, irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afetado, em impresso próprio. Também as prestações pecuniárias e em espécie deverão ser requeridas ao CNPRP pelo trabalhador doente. 



Embora a vigilância médica tenha como objetivos principais detetar precocemente o impacto para a saúde da doença detetada (no caso de existir) e desencadear ações preventivas, estabelecer uma ligação entre a vigilância médica e a monitorização do ambiente de trabalho ajuda a determinar a exposição dos trabalhadores a perigos para a saúde e se uma determinada doença contraída pelos trabalhadores está relacionada com a atividade que desempenham, contribuindo também para evitar a recorrência da doença entre outros trabalhadores.
Mais importante que todas estas situações anteriormente explicadas por mim é a Prevenção das Doenças Profissionais.
Aprendi ao longo do meu curso que foram tomados passos muito importantes para lidar com as doenças profissionais, mas devido as mudanças tecnológicas, sociais e também devido em grande parte a crise económica surgem constantemente novos perigos. A prevenção é fundamental, uma vez que, além de envolver a proteção das vidas e dos meios de subsistência dos trabalhadores, contribui também para assegurar o desenvolvimento económico e social.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, “com vista a reforçar a capacidade dos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho para lidar de forma eficaz com a prevenção das doenças profissionais, é necessário:

  • Melhorar a colaboração das instituições de SST e de segurança social em matéria de prevenção, deteção precoce, tratamento e indemnização de doenças profissionais;
  • Integrar a prevenção de doenças profissionais nos programas de inspeção do trabalho, em especial em setores perigosos, tais como a indústria extrativa, a construção e a agricultura;
  • Reforçar os regimes de proteção contra acidentes de trabalho e doenças profissionais nos sistemas nacionais de segurança social, para lidar de forma adequada com o reconhecimento e o tratamento de doenças profissionais, bem como com as consequentes indemnizações;
  • Melhorar a capacidade dos serviços de saúde no trabalho em matéria de vigilância médica, monitorização do ambiente de trabalho e implementação de medidas preventivas;
  • Atualizar as listas nacionais de doenças profissionais, tendo em conta a lista da Organização Internacional do Trabalho.
  • Reforçar o diálogo social sobre temas de SST a nível nacional, setorial e nos locais de trabalho, envolvendo governos, empregadores e trabalhadores, bem como as respetivas organizações.”


Outras Fontes: 

  • file:///C:/Users/Usuario/Downloads/KE3111047PTN%20(1).pdf
  • http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+no+trabalho/doencasprofissionais.htm






quinta-feira, 10 de abril de 2014

Prevenção e Proteção contra Incêndios




Olá a todos, bem-vindos a mais uma publicação do meu blog. Esta semana pretendo falar sobre a temática da prevenção e proteção contra incêndios. No decorrer das várias auditorias que tenho realizado, sejam estas a estabelecimentos de comércio, escritórios, prestadores de serviços, industria, etc. um dos aspetos a ter sempre em conta em todos eles são os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios.
Este aspeto é de extrema importância na Higiene e Segurança no Trabalho porque, no caso de ocorrer algo como um incêndio, o mesmo pode tomar proporções destruidoras e pode também causar perdas irrecuperáveis.
A proteção da saúde dos ocupantes/trabalhadores do estabelecimento assume o principal motivo do correto funcionamento dos sistemas de proteção contra incêndios, isto no meu ponto de vista, mas contudo é de extrema importância proteger também as instalações, pois algumas têm um grande valor para os seus proprietários e funcionários, um incêndio de grandes proporções poderia destruir tudo e causar assim um grande impacto económico e emocional para todos os seus funcionários/proprietários.

Para se iniciar um incêndio é preciso que exista uma combustão. Por sua vez esta necessita de 3 outros fatores que são indispensáveis para dar origem a uma reação exotérmica, sendo eles:

Combustível: É uma substância que no estado sólido, líquido ou gasoso é susceptível de arder (o que vai arder);

Comburente: É um elemento ou composto químico susceptível de provocar oxidação ou combustão de outras substâncias, (normalmente corresponde ao ar, porque contem cerca de 21% de oxigénio);

Energia de Ativação: É a quantidade mínima de energia para iniciar a combustão de um combustível no seio de um comburente. Esta energia é fornecida na combustão pelos focos de ignição.

Fonte: (Albino 2013)




Os incêndios começam nos focos de ignição e estes podem ser de origem térmica, elétrica, quimica ou mecânica. Passo a representar os principais focos de ignição:

Focos de Ignição
Origem Térmica
  • Equipamentos e materiais que apresentam chama nua, tais como fósforos, isqueiros, fogões e aparelhos de iluminação ou aquecimento não elétricos;
  • Instalações ou equipamentos produtores de calor, tais como fornos ou caldeiras;
  • Associados ao ato de fumar;
  • Trabalhos a quente ou com chama viva, tais como soldadura e moldagem a quente;
  • Fenómenos naturais nomeadamente radiação e condições térmicas ambientais.

Origem Ecléticas
  • Descargas de equipamentos elétricos durante a manobra, tais como interruptores, contadores, disjuntores e motores;
  • Sobreaquecimentos, descarga ou curtos-circuitos de instalações elétricas devido a mal dimensionamento ou falta de proteção;
  • Eletricidade estática;
  • Equipamentos elétricos defeituosos e mal utilizados;
  • Fenómenos naturais nomeadamente as descargas elétricas atmosférica (decorrentes da trovoada).

Origem Química
  • Reação química exotérmica, com principal incidência em locais mal ventilados;
  • Reação de substâncias auto-oxidantes.

Origem Mecanica
  • Chispas provocadas por ferramentas, equipamentos em movimento ou calçado;
  • Sobreaquecimento devido a fricção mecânica.


Incêndios nas instalações de trabalho acarretam grandes prejuízos, sejam eles materiais ou em caso mais graves humanos. O fogo decorrido nas instalações de trabalho (industrias ou empresas) depende da combustão de alguns materiais, ou seja o fogo tem uma classificação mediante o material envolvido no acidente.

Classificação do fogo
Classes do fogo
Designação
Exemplos Substancias
Classe A
Fogos de materiais sólidos, em geral de natureza orgânica, em que a combustão se faz, normalmente, com formação de brasas.
Madeira, Carvão, Papel, Tecidos, alguns plásticos, etc.
Classe B
Fogos de líquidos ou de sólidos liquidificáveis.
Óleos, gasolina, álcool, tintas, ceras, verniz, etc.
Classe C
Fogos de gases.
O metano, propano, butano, gás natural, acetileno e hidrogénio, entre outros.
Classe D
Fogos de Metais.
Os metais leves (Alumínio, Sódio, Magnésio, Titânio, etc.)

Em caso de utilização dos meios de proteção contra incêndios, deve-se saber que esses estão adaptados a um ou mais tipos de fogos nos diversos materiais. Poder-se utilizar um determinado agente extintor que poderá provocar danos graves quer ao utilizador quer ao ambiente. Deste modo torna-se aconselhável conhecer os diversos agentes extintores.

Fogos de Classe A:
Agua - (Em jato ou pulverizada)

Fogos de Classe B e C:
Neve carbónica - (Extintor com dióxido de carbono sob pressão que solidifica quando se expande bruscamente).

Fogos de Classe A, B e C:
Pó polivalente (Pó químico) – (Extintor em que o pó é dihidrogenofosfato de amónico).

Fogos de Classe D:
Pó especial - (Extintor em que o pó é grafite ou cloreto de sódio ou pó de talco, etc.)

Fogos de Classe A e D:
Areia


Torna-se assim indispensável para a segurança das pessoas e dos edifícios e existência de meios de combate ao fogo com uma rápida e eficaz intervenção. Existem vários meios de combate a incendio e cada uma tem a sua importância. Os meios de extinção, por assim dizer, podem-se dividir em dois grupos: 

Meios de combate ao incendio internos - Os meios de combate ao incendio internos podem-se dividir em dois grupos, que são os de primeira intervenção e os de segunda intervenção.

Primeira intervenção:
  • Os extintores,
  • As caixas de areia
  • As mantas
  • Os sistemas de extinção fixos, que entram automaticamente em funcionamento


Segunda intervenção:
  • Redes secas
  • Redes húmidas

Meios de combate ao incêndio externos - Os meios de combate externos ao edifício são destinados à ação dos bombeiros, especialmente as bocas-de-incêndio e os marcos de incêndio.



Existe desde 1 de Janeiro de 2009 o Dec-lei n.º 220/2008 que estabelece o Regulamento Geral contra Incêndios, regulamento esse que contem um vasto conjunto de exigências técnicas à segurança contra incêndios, no que diz respeito à conceção geral da arquitetura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Contempla ainda as necessárias medidas de autoproteção e de organização de segurança contra incêndios, aplicáveis quer em edifícios existentes quer em edifícios a construir.
Posteriormente, e porque era necessário regular tecnicamente as premissas apresentadas neste diploma legal, foi publicada a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. Esta portaria vem caracterizar as condições técnicas e especificas referente aos seguintes aspetos:

  • Condições exteriores comuns dos edifícios;
  • Condições de comportamento ao fogo dos materiais e equipamentos utilizados;
  • Isolamento e proteção dos meios;
  • Condições de evacuação;
  • Condições das instalações técnicas;
  • Condições dos equipamentos de segurança contra incêndios;
  • Condições de autoproteção.


O tema dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndios assume uma grande importância na minha área, não apenas para verificar se todos estão a funcionar bem na prática, ou proteger vidas humanas e bens materiais, mas também para procurar informar todos os que estão envolvidos, os riscos que correm com a não utilização ou má utilização dos mesmos. Torna-se assim necessário apostar na prevenção, elaborando projetos iniciais já tendo em conta os meios de proteção e a prevenção contra incêndios. 






sexta-feira, 4 de abril de 2014

Acidentes de Trabalho na Construção Civil


Olá a todos uma vez mais e bem-vindos de novo ao meu blogue. Esta semana vou falar-vos acerca de alguns fatores envolvem a Higiene e Segurança na construção civil. A construção civil engloba a confeção de obras como edifícios, pontes, barragens, estradas e outras infraestruturas onde participam vários técnicos de outras áreas.
Uma coisa que tenho aprendido cada vez mais com este meu estágio é que não existe algo como segurança absoluta principalmente nesta área da construção civil que é considerado uma das mais perigosas atividades industriais na União Europeia. A percentagem de lesões e doenças neste sector é mais alta que em outros. Contudo pode-se reduzir os riscos a níveis aceitáveis, através da utilização de mecanismos de proteção e prevenção, que deverão acompanhar as exigências e a evolução da estrutura.
A ocorrência de acidentes de trabalho representa um custo que, embora não seja fácil de apurar, é significativo. Os principais impactos da sinistralidade laboral geram-se sobre os trabalhadores, ao nível da dimensão das consequências sobre a sua saúde, temporárias ou permanentes e sobre as empresas, ao nível do absentismo gerado e do decréscimo da capacidade produtiva, entre outros. De entre os processos subsequentes à ocorrência do acidente de trabalho destacam-se a reabilitação e a reintegração profissional dos trabalhadores acidentados. Fundamental será que a análise das causas de ocorrência dos acidentes de trabalho ajude os empregadores a implementar as medidas necessárias e adequadas, por forma a prevenir a sua ocorrência.

O conceito de acidente de trabalho encontra-se definido no Dec-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código de Trabalho, da seguinte forma:

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:

a) No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos definidos em legislação especial;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código de Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentido.


Os acidentes de trabalho não são uma fatalidade, pois têm causas bem identificáveis e previsíveis. Não resulta de uma causa, mas de um conjunto de fatores que convergem para a sua ocorrência.

Custos dos acidentes

Dificilmente se pode avaliar o custo de um acidente. Pode-se no entanto, afirmar que, independentemente do sofrimento da vítima, qualquer acidente conduz a um défice económico altamente significativo.
Os custos podem-se agrupar em diretos e indiretos.

Os primeiros, representados pelos prémios pagos às entidades seguradoras, poder-se-ão também designar por custos segurados e os segundos por custos não segurados. 


Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais acarretam, para o trabalhador, um conjunto de consequências, temporárias ou permanentes, quer  a nível pessoal, quer a nível laboral, que vão desde custos de saúde não suportados pelas seguradoras, interrupção/ redução da atividade física do trabalhador até a diminuição da remuneração durante o tempo da incapacidade e todo o cenário contribuirá para  o aumento das despesas  de uma forma geral e a diminuição da qualidade de vida.
De uma forma geral o acidente e a doença profissional provocam um sofrimento pessoal que não é quantificável em termos financeiros. Pode inclusivamente conduzir a uma grave degradação da situação social, caracterizada por uma diminuição de segurança e uma alteração dramática das circunstâncias sociais, principalmente quando um individuo se vê obrigado a abandonar o emprego.
Um dos fatos é que quando um acidente acontece, vários fatores entraram em ação antes. Heinrich, sugere que a lesão sofrida por um trabalhador, no exercício de suas atividades profissionais, obedece a uma sequência de cinco fatores:
  • Ascendência e ambiente social
  • Falha Humana
  • Falha mecânica
  • Acidente
  • Lesão


De referir aqui a importância do efeito dominó, mas ele nos dias de hoje esta um pouco ultrapassado, pois ele foi criado no longínquo ano de 1931. 

Uma maneira de evitar que os acidentes ocorram é controlar os fatores que antecedem o acidente, logo a prevenção começa pela eliminação ou neutralização dos mesmos.
Para o controlo dos acidentes de trabalho pode-se elaborar o cálculo dos índices de sinistralidade de uma empresa, ele é fundamental para o mesmo pois com base nestes índices podem-se estabelecer prioridades quanto às ações de controlo. A análise estatística da sinistralidade é realizada a partir dos seguintes elementos: 
  • Nº de trabalhadores;
  • Nº de acidentes (com baixa, incluindo mortais, e sem baixa);
  • Nº de dias perdidos por acidentes de trabalho;
  • Nº de horas de exposição ao risco ou nº de horas de trabalho. 
Com estes elementos, calculam-se os índices de sinistralidade:


Índice de frequência

O índice de frequência indica quantos acidentes com baixa, incluindo os mortais, ocorrem em cada milhão de horas – homem de trabalho realizadas e é representado pela expressão:


N= Nº de acidentes de trabalho com baixa, incluindo os mortais.
T= Nº de horas de exposição ao risco.

Índice de incidência

O índice de incidência indica o nº de acidentes com baixa, incluindo os mortais, por cada mil trabalhadores e calcula-se através da expressão:


 N= Nº de acidentes de trabalho com baixa.
NT = Nº médio de trabalhadores
Índice de gravidade

O índice de gravidade indica o nº de dias perdidos por acidente de trabalho por cada mil horas – homem de trabalho realizadas, calculando-se através da expressão:


Dp = Nº de dias perdidos por acidente de trabalho.
T= Nº de horas de exposição em risco.

Segundo uma resolução da 6a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, um acidente mortal equivale à perda de 7.500 dias de trabalho.


Índice de avaliação da gravidade

Por vezes utiliza-se o índice de avaliação da gravidade (índice combinado), representado pela seguinte expressão:


Ig = Índice de gravidade;
If = Índice de frequência.

Este índice indica o número de dias (úteis) perdidos, em média, por acidente.

Parâmetros aferidores da normalidade

Os valores de referência dos índices de sinistralidade aferidores da normalidade são:


Periodicamente (mensal e anualmente) devem ser organizados relatórios de sinistralidade que permitam analisar o ponto da situação no que respeita à gravidade e frequência dos acidentes de trabalho.
Fontes: