segunda-feira, 2 de junho de 2014

AGRADECIMENTOS


Quero aqui referir o meu muito Obrigado ao Professor Rogério Nunes pela sua disponibilidade quando necessitei de algumas orientações relativas a construção deste blogue.

Muito obrigado à minha orientadora de estágio Dr.ª Sandra Cláudio pela sua sábia orientação, disponibilidade e paciência, pois sem ela este estágio não teria sido tão produtivo para mim.

A todos os outros profissionais que de forma direta eu tive a grande honra de trabalhar em conjunto. Obrigado pela vossa amizade, colaboração, disponibilidade em transmitir alguns conhecimentos e tolerância. Serão sempre um marco nesta minha passagem pela Lourinhã.

A todos os novos companheiros e amigos que eu fiz e que acompanharam por fora todas as minhas actividades. Para todos o meu reconhecimento e agradecimento. Nunca serão esquecidos!

A todos que, de forma indirecta, neste estágio participaram activamente no meu crescimento pessoal e profissional. Muito Obrigado!

Por fim, agradeço á minha família! Uns grandes aliados com que sei que posso contar, SEMPRE! A eles devo toda a dedicação e amor, são eles os pilares desta minha caminhada pela Saúde Ambiental.


Reflexão Final



Com o final deste estágio começo a sentir que este é o nascimento de um longo caminho na minha vida enquanto futuro Técnico de Saúde Ambiental. Posso também referir que o mesmo deixou-me ainda mais confiante que eu dei o passo certo ao escolher este curso.
Uma leitura mais abrangente ao meu blogue poderá se constatar que foram várias as vertentes desenvolvidas na área da Saúde Ambiental na empresa em que eu estagiei, no entanto e como a Saúde Ambiental é um mundo muito vasto, cerca de 3 meses não foram nem de perto suficientes para eu ter contacto com todas as áreas.
 Existiu sempre a preocupação dos profissionais responsáveis pelo meu estágio de me transmitir o máximo conhecimento possível acerca de tudo o que envolve a Clinica Dr. Gomes da Cruz, bem como as atividades desenvolvidas.
O trabalho como Técnico de Saúde Ambiental integrado em Empresas de Higiene e Segurança no Trabalho passa hoje em dia por caminhos muito delicados, por vários motivos; Porque existe uma grande contenção de custos por parte dos seus proprietários, devido a essa mesma contenção de custos não existe contratação de novos profissionais, subcarregando assim os que lá trabalham. Existe também o fator remuneratório que não é de todo o mais digno para uma área tão importante como esta.
Outro aspeto que eu quero aqui referir foi facto de encontrar um ambiente profissional extraordinário dentro da instituição. Instituição essa, em que os seus profissionais me acolheram de braços abertos. Todos sem excepção foram muito acolhedores e isso foi muito importante para mim pois fez que eu não sentisse de forma tão notória a distancia da minha casa e da minha família.
Durante o meu tempo de estágio sempre enfrentei todos os desafios que iam surgindo, tive sempre a vontade de por em prática todos os meus conhecimentos e essa é uma característica que me é pessoal, inclusive até fora das minhas tarefas profissionais.
Ao acompanhar as minhas publicações espero que tenham gostado do trabalho que foi apresentado, pois este exigiu de mim uma grande dedicação, como tal eu tentei sempre expor aqui as actividades realizadas no decorrer do meu estágio da melhor forma possível.
Despeço-me assim com a consciência que tentei dar a todos os leitores a melhor percepção possível acerca de todos os temas aqui publicados, agradecendo uma vez mais por me terem acompanhado ao longo de todo o estágio.


Visão de um Futuro Técnico de Saúde Ambiental



Terminado o meu estágio na Clinica Dr. Gomes da Cruz, venho aqui falar de um modo geral a importância do tema que eu abordei nestes últimos três meses, que é a Higiene e segurança nos locais de trabalho.
Começo por referir um aspeto que tem tocado em todas as empresas ou comerciantes que tem a ver com o contesto de crise, segundo alguns relatos de comerciantes devido a ela se procede à realização de cortes significativos em todas as áreas de atividade, colocando em causa a segurança corporativa.
Eu como futuro TSA compreendo todos os aspetos que me foram referidos pelos proprietários de empresas ou comerciantes. Contudo também observei que é necessário desenvolver uma cultura de segurança, pois as empresas ao investirem na segurança, estão a apostar na proteção dos trabalhadores e das instalações, e ao mesmo tempo a contribuir para a redução das perdas e a assegurar as receitas.
As condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição da sinistralidade (Decreto-Lein.º 441/91 de 14 de novembro, reformulado pelo Decreto-Lei n.º 133/99).


Porque é a SST uma vertente essencial de uma boa empresa?

  • Contribui para demonstrar que uma empresa é socialmente responsável;
  • Protege e reforça a imagem de marca e o valor da marca;
  • Ajuda a aumentar a produtividade dos trabalhadores;
  • Reforça o compromisso dos trabalhadores para com a empresa;
  • Cria mão-de-obra mais competente e mais saudável;
  • Reduz os custos para a empresa e as quebras de produção;
  • Permite que as empresas correspondam às expectativas dos clientes em matéria de SST;
  • Incentiva os trabalhadores a permanecerem na vida ativa durante mais tempo.


Em alguns tipos de indústrias/comércios que foram alvo de vistorias é requerido aos trabalhadores que possuam os comportamentos básicos de segurança. “O fator humano tem um papel fundamental na performance de segurança organizacional, devido ao avanço tecnológico hoje em dia o factor humano é considerado como tendo responsabilidade por 80% dos acidentes ocorridos. Os empregados são a última barreira contra os riscos, e o seu comportamento é crucial para evitar perdas humanas e materiais. No entanto, o comportamento inseguro dos trabalhadores é muitas vezes o resultado de falhas organizacionais e de uma má gestão dos sistemas”. Fonte: (Lourenço, 2011).
Ao serem realizadas ações de formação irão existir efeitos positivos nas medidas de SHST, como comportamentos de segurança e práticas adequadas. A implementação das melhores práticas a par da promoção de um clima de segurança irá promover a satisfação com a segurança.
Na prática profissional, os trabalhadores estão sujeitos a riscos que podem deteriorar o seu estado de saúde, constituindo a sua prevenção uma prioridade. Esta atitude preventiva irá conduzir a uma diminuição das doenças e acidentes de trabalho, bem como do grau e número de incapacidades e absentismo laboral”, (Oliveira, A, & André, S. (2010)).
Os profissionais de saúde na área da Saúde Ocupacional têm um papel preponderante na prevenção das doenças/ incapacidades e promoção da saúde dos trabalhadores nas empresas.

A integração permanente de serviços de SHSST (Serviço de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho) na estrutura das empresas permite-lhes exercer melhor determinadas atividades muito relevantes para a prevenção dos riscos profissionais, como o planeamento e a coordenação das ações de controlo interno das medidas aplicadas nos locais de trabalho.
Sou da opinião que neste ramo a Saúde Pública, é uma importante área de intervenção que tem como objetivos estratégicos não só assegurar a saúde dos trabalhadores, mas também contribuir positivamente para a sua motivação e realização profissional.
Globalmente, visa melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade, além de favorecer a produtividade e o nível das atividades económicas. A saúde dos trabalhadores e os locais de trabalho saudáveis são, em si mesmos, valores sociais e economicamente relevantes para o desenvolvimento sustentado das comunidades, dos países e do mundo.
Na atualidade, todas as entidades empregadoras querem tirar o maior rendimento de todos os seus colaboradores., Para isso é necessário que apostem na Saúde Ocupacional de forma a proporcionar a todos os seus funcionários segurança e confiança em tudo aquilo que fazem. Para que esta informação chegue de forma correta aos trabalhadores é necessário que a empresa queira que isso aconteça e que as entidades competentes sejam contactadas para prestar esse tipo de informação.



domingo, 18 de maio de 2014

Sinalização de Segurança e Saúde no Trabalho




Bem-vindos, esta semana escrevo sobre um tema que mais uma vez diz respeito à Higiene e Segurança no Trabalho e que eu tive que analisar durante as várias auditorias que realizei esta semana que  se passou. Escrevo-vos sobre a Sinalização de segurança e de saúde no trabalho, tema este que ainda não tinha abordado nas minhas anteriores publicações.
De um modo geral a sinalização de segurança tem como objetivo chamar a atenção, de forma evidente e rápida, para situações que, nos espaços onde elas se encontram, conduzam a situações de risco.
A sinalização, quando utilizada de forma adequada, constitui um fator determinante na prevenção de acidentes de trabalho. Todas as instalações que apresentem um contexto mais ativo e operacional, como por exemplo as atividades de restauração, hospitalares, carga e descarga, transporte, construção civil, entre outras ou um contexto mais sedentário, atividades de comércio, escritório e de serviços, com ou sem atendimento ao público, enfim… Todas estas atividades referenciadas devem ter sinalização de segurança.
Além da sinalização, para garantir boas práticas, o empregador deve implementar um conjunto de medidas preventivas e de boas práticas para prevenir os efeitos nocivos sobre a saúde decorrentes da incorreta gestão da sinalização de segurança.
O proprietário do estabelecimento deve ainda Garantir que a utilização da sinalização de segurança não substitui:
  • A adoção e o cumprimento de normas e procedimentos de segurança;
  • A conceção e o cumprimento de instruções de trabalho;
  • A implementação de medidas preventivas.

Cabe ao Técnico Superior de Higiene e Segurança garantir que a sinalização de segurança é utilizada e aplicada com moderação pois, caso contrário, a sua proliferação pode diminuir a sua eficácia e aumentar o nível de risco. O mesmo deve ainda garantir que a mesma é aplicada:
  • Quando não seja possível eliminar, as situações de perigo;
  • Quando não se possam implementar diretamente medidas de proteção coletiva;
  • Como complemento à proteção facultada pelas medidas de proteção coletiva e individual. 

Deve ainda Assegurar que a sinalização de segurança:
  • Está de acordo com a regulamentação e as normas em vigor;
  • Presta informação correta, coerente e convincente;
  • É adequada às diferentes situações / contextos de risco;
  • É perfeitamente visível e legível.

Compete ao empregador:
  • Afixar a sinalização de segurança de acordo com a avaliação de riscos efetuada;
  • Formar e informar os trabalhadores sobre o significado da sinalização;
  • Fazer cumprir a sinalização de segurança.

A sinalização de segurança é uma forma de informação aos trabalhadores e as outras pessoas que frequentam um local de trabalho sobre os riscos que foram identificados e avaliados e a que podem estar expostos.
A sinalização de segurança não substitui a adoção de outras medidas de prevenção e proteção uma vez que se trata de uma medida complementar das medidas de proteção coletiva. Só quando estas são insuficientes, ai deve-se recorrer a sinalização de segurança para chamar a atenção, de forma rápida e inteligível, para situações perigosas, podendo evitar a lesão.
Existe legislação que define as regras relativas às cores e formas a adotar em termos de sinalização de segurança e cujo significado principal eu passo a mostrar de seguida.


CORES

As cores utilizadas para a sinalização de segurança são o vermelho, o amarelo ou amarelo-alaranjado, o azul e o verde que têm um significado específico e que dão indicações sobre o comportamento a tomar.

COR
SIGNIFICADO OU
FINALIDADE
INDICAÇÕES E PRECISÕES
Vermelho
Sinal de proibição
Atitudes perigosas
Perigo - Alarme
Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação
Material e equipamento de combate a incêndios
Identificação e localização
Amarelo ou
Amarelo-alaranjado
Sinal de aviso
Atenção, precaução, verificação
Azul
Sinal de obrigação
Comportamento ou Acão específicos – obrigação de utilizar equipamento de proteção individual
Verde
Sinal de salvamento ou
De socorro
Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos
Situação de segurança
Regresso à normalidade


Também as formas associadas às cores têm o seu significado:


Cor/Forma
Geométrica
Forma Circular
Forma Triangular
Forma Quadrada ou Retangular

Proibição

Material de combate a incêndios


Aviso


Obrigação

Informação



Segurança em situações de emergência




Em Relação a legislação que se aplica a sinalização se segurança pode-se consultar:

Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de JunhoPrescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de DezembroPrescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.



segunda-feira, 12 de maio de 2014

Plano de Emergência



Olá Leitores, bem-vindos novamente a mais uma publicação relacionada com o tema de Higiene e Segurança no Trabalho. Esta semana o tema que vos trago aqui é relacionado com os Planos de Emergência.
Elaborar um Plano de Emergência de uma qualquer empresa é sempre a melhor forma de proteger os trabalhadores e a própria empresa, prevendo o inesperado e ajudando a servir de guia quando forem necessárias ações imediatas.
O Plano de emergência (PM) deve ser elaborado por um Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, de nível superior, que trabalhe na empresa, ou que mesmo não estando interno, seja responsável pela HST dessa mesma empresa. O mesmo poderá elaborar o PM em colaboração com os bombeiros, consultores de segurança ou qualquer outra entidade que tenha a ver com a área, de forma a melhorar os esforços na contenção de uma qualquer crise na sua empresa.
Pretende-se com a finalidade de um Plano de Emergência a proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrências inesperadas de situações perigosas e imprevistas, tais como: Incêndios, Inundação, Explosão, Ameaças de Bomba, derrame de substâncias químicas, etc.
Um Plano Emergências deve abordar todas as potenciais situações que poderão ocorrer no local de trabalho e deve incluir toda a informação sobre todas as potenciais fontes eventuais causadoras de emergências.
O desenvolvimento de um plano de ações significa que se deve fazer uma abordagem rigorosa para determinar se existe algum tipo de risco que possa ser considerado perigoso no local de trabalho e que possa causar uma emergência.
Segundo uma publicação da Factor Segurança, Lda. “O Plano de Emergência deverá ser constituído por um conjunto o mais abrangente possível de instruções e procedimentos simples e práticos que deverão ser do conhecimento de todos os colaboradores, incluindo os visitantes, clientes, fornecedores e prestadores de serviços na empresa.
Na elaboração de um Plano de Emergência deverá ter-se em conta os seguintes fatores:

  • Levantamento e identificação de riscos;
  • Previsão dos possíveis cenários e respetivas consequências;
  • Listagem dos meios disponíveis;
    • Meios humanos;
    • Meios materiais;
  • Controlo das emissões dos alarmes;
  • Elaboração de plantas e esquemas de emergência;
  • Estabelecimento de canais e meios de comunicação;
  • Colaboração com o exterior e Plano de Emergência Externo;
  • Plano de Evacuação.


Quando se elabora um plano de atividades de evacuação em caso de emergência, deve designar-se um responsável pela direção e chefia do respetivo plano. É importante que os empregados saibam quem é o coordenador e, que compreendam que essa pessoa tem autoridade para tomar todas as decisões durante a emergência.
O chefe deve ser a pessoa responsável pelo seguinte:

  • Gerir a situação e determinar quando é que é necessário implementar os procedimentos adotados;
  • Supervisionar os esforços na área, incluindo a evacuação do pessoal;
  • Coordenar os serviços externos de emergência, tais como a ajuda médica ou o serviço de bombeiros e, assegurar-se de que estes são notificados sempre que necessário;
  • Conduzir o processo de encerramento da empresa quando tal for necessário.



Como atuar em caso de Emergência:


  • “Um Sinistro pode ter dimensão variada, desde um pequeno foco de incêndio até um terramoto.
  • O Alarme pode ser dado por várias vias:
    • Betoneira de alarme;
    • Detetor de alarme;
    • Telefone;
    • Verbal;
    • Visual.
Este tipo de alarme requer um reconhecimento.
  • O Reconhecimento é necessário para se caracterizar o sinistro e em função disso acionar os meios necessários. Se possível tentar controlar a situação no local sem pôr em risco a vida de pessoas.
  • O Posto de Controlo é um local de reunião de informação e decisão que deve estar vigiado presencialmente durante 24 Horas.
  • O Alerta dá-se quanto a missão de reconhecimento confirma uma ocorrência e requer a intervenção de meios internos e externos. Juntamente com o alerta é enviado um sinal de alarme que pode ser sectorial ou geral.
  • Os Serviços Internos entram em Acão quando recebem o sinal de alerta e alarme, que na sua maioria é constituindo por uma equipa de 11 intervenção.
  • A comunicação aos Serviços externos (Bombeiros, Polícia, Proteção Civil) dá-se e a sua intervenção ocorre quando os meios Internos disponíveis são insuficientes.
  • A intervenção é coordenada por um coordenador de emergência e adequada ao fenómeno ocorrido.


Quando se elabora um plano de atividades de evacuação em caso de emergência, deve designar-se um responsável pela direção e chefia do respetivo plano. É importante que os empregados saibam quem é o coordenador e, que compreendam que essa pessoa tem autoridade para tomar todas as decisões durante a emergência.
O chefe deve ser a pessoa responsável pelo seguinte:

  • Gerir a situação e determinar quando é que é necessário implementar os procedimentos adotados;
  • Supervisionar os esforços na área, incluindo a evacuação do pessoal;
  • Coordenar os serviços externos de emergência, tais como a ajuda médica ou o serviço de bombeiros e, assegurar-se de que estes são notificados sempre que necessário;
  • Conduzir o processo de encerramento da empresa quando tal for necessário.
Em Portugal, atualmente, está em vigor legislação que prevê a existência de um Plano de Emergência (Lein.º 102/2009, Artigo n.º 75), no âmbito do Dec. Lei 254/2007 Art.º n.º 17, 18 e19, em suma, é obrigatório a existência de um PEI para estabelecimentos com uma área superior a 50m2.


Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=91rx9gMNVeE

Fontes:


http://www.proteccaocivil.pt/Documents/CTP17.pdf

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Equipamentos de Proteção



Bem-vindos a mais uma publicação no meu blog. Esta semana o tema que vos trago é uma vez mais de grande importância para todos os trabalhadores, tema esse que se refere aos Equipamentos de Proteção. Relacionando este tema com os locais que eu esta semana realizei algumas auditorias ele tem tudo a ver, pois existe uma grande percentagem que não investe nas várias medidas de proteção existentes. Outra das situações que eu tento sempre alertar os funcionários das empresas que são alvo de auditorias é para as consequências que se acarreta com a não utilização dos EPI em caso de acidente de trabalho.
Este é um daqueles temas que dava para eu fazer uma Tese de Mestrado com uma única publicação, mas como não é esse o objetivo eu quero apenas nesta publicação, fazer uma breve descrição dos mesmos, bem como falar na sua importância no contexto da Higiene e Segurança no Trabalho.
Segundo o Decreto-Lei 128/93 de 22 de Abril, “ Os equipamentos de proteção individual são dispositivos ou meios destinados a ser envergados ou manejados com vista a proteger o utilizador contra riscos suscetíveis de contruir uma ameaça à sua saúde ou à sua segurança.” 
Traduzindo por outras palavras esta definição, entende-se que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto, para a sua segurança e para a saúde. Estes devem ser: cómodos, robustos, leves e adaptáveis. Ainda segundo o mesmo Dec-Lei os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S), “para eficazmente preservarem a saúde e garantirem a segurança de pessoas e bens, terão que satisfazer na sua conceção e fabrico exigências essenciais de segurança e respeitarem os procedimentos adequados à certificação e controlo da sua conformidade com as exigências essenciais aplicáveis.”.
É assim importante manter os EPI’S com bom estado de conservação/fabrico. Equipamentos defeituosos ou danificados são ineficientes, estes não cumprem a sua utilidade e causam desconcerto para quem os utiliza.
Destaco a importância dos EPI’S devido ao facto de estes poderem reduzir ou eliminar riscos à saúde do trabalhador em caso de acidente, preservando assim a sua integridade física, evitando também uma grande redução de custos no caso de um trabalhador ter que meter baixa por incapacidade devido à não utilização do EPI’S em caso de Acidente.
Existem ainda situações que os trabalhadores desconhecem a importância dos EPI’S, isto porque não é verificado um dano imediato, este é causado ao longo das várias exposições (como é o caso da manipulação de alguns agentes químicos) ou seja os efeitos adversos podem demorar algum tempo a aparecer. É por isso de grande importância garantir a segurança do funcionário com o uso adequado de EPI’S para qualquer que seja a tarefa, só assim se consegue a longo prazo, uma melhor garantia de segurança, saúde e qualidade no ambiente de trabalho.
Para garantir que todos os EPI’S são de boa qualidade estes têm que se encontrar certificados, esta norma foi definida por uma Diretiva Europeia e que é aplicável em todos os estados membros (Incluindo Portugal, claro!), norma essa que é a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro de 1989. Ela estabelece que todos os EPI’S com a marcação “CE” simbolizam a conformidade dos mesmos com os requisitos essenciais que lhe são aplicáveis.


Os EPI’S devem ter obrigatoriamente:

  • Marcação CE;
  • Declaração de conformidade;
  • Manual de informações;
  • Exame CE de tipo (alguns).


Os equipamentos de proteção individual são classificados em três categorias distintas, conforme apresentado:

CATEGORIA 1 – DESENHO SIMPLES

  • Apenas para riscos mínimos, onde os efeitos de risco são mínimos e as consequências do contacto são facilmente reversíveis. É permitido ao fabricante testar e certificar ele próprio os EPI´S.


CATEGORIA 2 – DESENHO INTERMÉDIO

  • EPI´S testados e certificados contra um ou mais riscos. Deverão ser submetidos a testes independentes e certificados por um Organismo Oficialmente Creditado.


CATEGORIA 3 – DESENHO COMPLEXO

  • Para perigos irreversíveis ou que ponham em risco a vida, os EPI´S são testados e certificados contra um ou mais riscos, e o fabricante apresenta um sistema de gestão de qualidade aprovado. Os EPI`S certificados são acompanhadas de um certificado de uma Entidade Certificadora indicando a conformidade com todos os requisitos da Norma (s) aplicável (eis). 
  • Existindo diferentes tipologias de trabalhos a efetuar, diferentes formas de o executar e diferentes meios utilizados para tal efeito, é necessário proceder-se a uma identificação não só dos diferentes tipos de EPI’S existentes e dos diferentes materiais ou matérias que protegem, mas também, e em primeiro lugar, conhecer que zonas do corpo há a proteger e para as quais existem EPI’S.


Tipos de proteção (exemplos):

  • Proteção de corpo inteiro (EPI contra quedas e vestuário de proteção);
  • Proteção da cabeça (capacetes);
  • Proteção das mãos e braços (luvas);
  • Proteção dos pés e das pernas (botas);
  • Proteção dos ouvidos (protetores auriculares e tampões);
  • Proteção dos olhos e face (óculos e máscaras);
  • Proteção das vias respiratórias (máscaras ou aparelhos de respiração autónoma).


Fonte:


A NR-6 do Brasil tem em semelhança com a Europa Leis relacionadas com os EPI’S que, quer os trabalhadores, quer os empregadores têm que cumprir. Falando um pouco dessas obrigações, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (no caso de Portugal, a devida cerificação da CE, como já foi mencionado anteriormente);
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação dos EPI’S,
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar qualquer irregularidade observada.

O Trabalhador também terá que observar as seguintes obrigações:

  • Utilizar o EPI apensas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;


É importante referir que os EPI’S devem ser utilizados depois de elaborada a avaliação de Riscos e que se verifique que as medidas de proteção coletivas não são suficientes para proteger o trabalhador do risco, ou seja, deve dada prioridade primeiramente aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Tal como nos EPI’S, os EPC têm também que respeitar todas as normas que lhe forem atribuídas, devem ser alvo de verificação feita pelo empregador e trabalhador/utilizador bem como também por pessoal qualificado para essa situação. Os EPC devem também estar de acordo com todas as características indicadas nas suas fichas técnicas.

Equipamentos de Proteção Coletiva

Segundo o site segurancadotrabalhonwn.com, “o Equipamento de Proteção Coletiva, é todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais”.
Eles são utilizados para proteção de um conjunto de trabalhadores/utilizadores que se destinam a realizar uma tarefa ou atividade. A título exemplificativo posso referir a seguinte situação: antes de se utilizar um protetor auditivo no trabalhador (EPI), deve-se tentar reduzir ao máximo a emissão de ruido na máquina ou fonte emissora de ruido (EPC). Em geral os EPC são mais eficientes do que o EPI e ainda tem a vantagem de não fornecer incómodo ao trabalhador.

São exemplos de EPC:
                                                
  • Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
  • Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes;
  • Ventilação dos locais de trabalho;
  • Proteção de partes móveis de máquinas;
  • Sensores em máquinas;
  • Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco;
  • Corrimão e guarda-corpos;
  • Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada;
  • Piso Anti-derrapante;
  • Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda);
  • Cabines para pintura;
  • Redes de Proteção (nylon);
  • Isolamento de áreas de risco;
  • Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas);
  • Extintores de incêndio;
  • Lava-olhos;
  • Detetores de Tensão;
  • Chuveiro Lava-olhos;
  • Chuveiros de segurança;
  • Primeiros socorros Kit de primeiros socorros;


Para que os EPI’S e EPC’S sejam ainda mais eficazes, é necessário que todos os funcionários de qualquer que seja a empresa ou posto/Local de trabalho receba treinos de manuseamento ou que estejam informados da importância destes em relação a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.



Outras Fontes: