Bem-vindos a mais uma
publicação no meu blog. Esta semana o tema que vos trago é uma vez mais de
grande importância para todos os trabalhadores, tema esse que se refere aos
Equipamentos de Proteção. Relacionando este tema com os locais que eu esta
semana realizei algumas auditorias ele tem tudo a ver, pois existe uma grande
percentagem que não investe nas várias medidas de proteção existentes. Outra
das situações que eu tento sempre alertar os funcionários das
empresas que são alvo de auditorias é para as consequências que
se acarreta com a não utilização dos EPI em caso de acidente de trabalho.
Este é um daqueles temas que dava para eu fazer uma Tese de
Mestrado com uma única publicação, mas como não é esse o objetivo eu quero
apenas nesta publicação, fazer uma breve descrição dos mesmos, bem como falar
na sua importância no contexto da Higiene e Segurança no Trabalho.
Segundo o
Decreto-Lei 128/93 de 22 de Abril, “ Os equipamentos de proteção individual são
dispositivos ou meios destinados a ser envergados ou manejados com vista a
proteger o utilizador contra riscos suscetíveis de contruir uma ameaça à sua
saúde ou à sua segurança.”
Traduzindo por outras
palavras esta definição, entende-se que o Equipamento de Proteção Individual
(EPI) é todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório,
destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que
está exposto, para a sua segurança e para a saúde. Estes devem ser: cómodos,
robustos, leves e adaptáveis. Ainda segundo o mesmo Dec-Lei os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’S), “para
eficazmente preservarem a saúde e garantirem a segurança de pessoas e bens,
terão que satisfazer na sua conceção e fabrico exigências essenciais de
segurança e respeitarem os procedimentos adequados à certificação e controlo da
sua conformidade com as exigências essenciais aplicáveis.”.
É assim importante
manter os EPI’S com bom estado de conservação/fabrico. Equipamentos defeituosos
ou danificados são ineficientes, estes não cumprem a sua utilidade e causam
desconcerto para quem os utiliza.
Destaco a importância
dos EPI’S devido ao facto de estes poderem reduzir ou eliminar riscos à saúde do
trabalhador em caso de acidente, preservando assim a sua integridade física,
evitando também uma grande redução de custos no caso de um trabalhador ter que
meter baixa por incapacidade devido à não utilização do EPI’S em caso de
Acidente.
Existem ainda situações
que os trabalhadores desconhecem a importância dos EPI’S, isto porque não é
verificado um dano imediato, este é causado ao longo das várias exposições
(como é o caso da manipulação de alguns agentes químicos) ou seja os efeitos
adversos podem demorar algum tempo a aparecer. É por isso de grande importância
garantir a segurança do funcionário com o uso adequado de EPI’S para qualquer
que seja a tarefa, só assim se consegue a longo prazo, uma melhor garantia de
segurança, saúde e qualidade no ambiente de trabalho.
Para garantir que todos
os EPI’S são de boa qualidade estes têm que se encontrar certificados, esta
norma foi definida por uma Diretiva Europeia e que é aplicável em todos os
estados membros (Incluindo Portugal, claro!), norma essa que é a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro de 1989. Ela
estabelece que todos os EPI’S com a marcação “CE” simbolizam a conformidade dos
mesmos com os requisitos essenciais que lhe são aplicáveis.
Os
EPI’S devem ter obrigatoriamente:
- Marcação CE;
- Declaração de conformidade;
- Manual de informações;
- Exame CE de tipo (alguns).
Os
equipamentos de proteção individual são classificados em três categorias
distintas, conforme apresentado:
CATEGORIA
1 – DESENHO SIMPLES
- Apenas para riscos mínimos, onde os efeitos de risco
são mínimos e as consequências do contacto são facilmente reversíveis. É
permitido ao fabricante testar e certificar ele próprio os EPI´S.
CATEGORIA 2 –
DESENHO INTERMÉDIO
- EPI´S testados e certificados contra um
ou mais riscos. Deverão ser submetidos a testes independentes e certificados
por um Organismo Oficialmente Creditado.
CATEGORIA
3 – DESENHO COMPLEXO
- Para perigos irreversíveis ou que ponham
em risco a vida, os EPI´S são testados e certificados contra um ou mais riscos,
e o fabricante apresenta um sistema de gestão de qualidade aprovado. Os EPI`S
certificados são acompanhadas de um certificado de uma Entidade Certificadora
indicando a conformidade com todos os requisitos da Norma (s) aplicável (eis).
- Existindo diferentes
tipologias de trabalhos a efetuar, diferentes formas de o executar e diferentes
meios utilizados para tal efeito, é necessário proceder-se a uma identificação
não só dos diferentes tipos de EPI’S existentes e dos diferentes materiais ou
matérias que protegem, mas também, e em primeiro lugar, conhecer que zonas do
corpo há a proteger e para as quais existem EPI’S.
Tipos
de proteção (exemplos):
- Proteção de corpo inteiro (EPI contra quedas
e vestuário de proteção);
- Proteção da cabeça (capacetes);
- Proteção das mãos e braços (luvas);
- Proteção dos pés e das pernas (botas);
- Proteção dos ouvidos (protetores
auriculares e tampões);
- Proteção dos olhos e face (óculos e
máscaras);
- Proteção das vias respiratórias
(máscaras ou aparelhos de respiração autónoma).
Fonte:
A NR-6 do Brasil tem em
semelhança com a Europa Leis relacionadas com os EPI’S que, quer os
trabalhadores, quer os empregadores têm que cumprir. Falando um pouco dessas
obrigações, cabe ao empregador as
seguintes obrigações:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada
atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o
equipamento aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho (no caso de Portugal, a devida cerificação da CE, como já foi
mencionado anteriormente);
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o
uso adequado guarda e conservação dos EPI’S,
- Substituir imediatamente o EPI, quando
danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica;
- Comunicar qualquer irregularidade
observada.
O Trabalhador também
terá que observar as seguintes obrigações:
- Utilizar
o EPI apensas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
- Comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
- Cumprir
as determinações do empregador sob o uso pessoal;
É importante referir
que os EPI’S devem ser utilizados depois de elaborada a avaliação de Riscos e
que se verifique que as medidas de proteção coletivas não são suficientes para
proteger o trabalhador do risco, ou seja, deve dada prioridade primeiramente
aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Tal como nos EPI’S, os
EPC têm também que respeitar todas as normas que lhe forem atribuídas, devem
ser alvo de verificação feita pelo empregador e trabalhador/utilizador bem como
também por pessoal qualificado para essa situação. Os EPC devem também estar de
acordo com todas as características indicadas nas suas fichas técnicas.
Equipamentos
de Proteção Coletiva
Segundo o site segurancadotrabalhonwn.com,
“o Equipamento de Proteção Coletiva, é todo equipamento de uso coletivo
destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais”.
Eles são utilizados
para proteção de um conjunto de trabalhadores/utilizadores que se destinam a
realizar uma tarefa ou atividade. A título exemplificativo posso referir a
seguinte situação: antes de se utilizar um protetor auditivo no trabalhador
(EPI), deve-se tentar reduzir ao máximo a emissão de ruido na máquina ou fonte
emissora de ruido (EPC). Em geral os EPC são mais eficientes do que o EPI e
ainda tem a vantagem de não fornecer incómodo ao trabalhador.
São exemplos de EPC:
- Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
- Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes;
- Ventilação dos locais de trabalho;
- Proteção de partes móveis de máquinas;
- Sensores em máquinas;
- Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco;
- Corrimão e guarda-corpos;
- Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada;
- Piso Anti-derrapante;
- Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda);
- Cabines para pintura;
- Redes de Proteção (nylon);
- Isolamento de áreas de risco;
- Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas);
- Extintores de incêndio;
- Lava-olhos;
- Detetores de Tensão;
- Chuveiro Lava-olhos;
- Chuveiros de segurança;
- Primeiros socorros Kit de primeiros socorros;
Para que os EPI’S e
EPC’S sejam ainda mais eficazes, é necessário que todos os funcionários de
qualquer que seja a empresa ou posto/Local de trabalho receba treinos de
manuseamento ou que estejam informados da importância destes em relação a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Outras Fontes: