Olá Leitores, bem-vindos novamente a mais uma publicação
relacionada com o tema de Higiene e Segurança no Trabalho. Esta semana o tema
que vos trago aqui é relacionado com os Planos
de Emergência.
Elaborar um Plano de Emergência de uma qualquer empresa é
sempre a melhor forma de proteger os trabalhadores e a própria empresa,
prevendo o inesperado e ajudando a servir de guia quando forem necessárias
ações imediatas.
O Plano de emergência (PM)
deve ser elaborado por um Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, de nível
superior, que trabalhe na empresa, ou que mesmo não estando interno, seja
responsável pela HST dessa mesma empresa. O mesmo poderá elaborar o PM em
colaboração com os bombeiros, consultores de segurança ou qualquer outra
entidade que tenha a ver com a área, de forma a melhorar os esforços na
contenção de uma qualquer crise na sua empresa.
Pretende-se com a finalidade de um Plano de Emergência a
proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrências inesperadas de
situações perigosas e imprevistas, tais como: Incêndios, Inundação, Explosão,
Ameaças de Bomba, derrame de substâncias químicas, etc.
Um Plano Emergências deve
abordar todas as potenciais situações que poderão ocorrer no local de trabalho
e deve incluir toda a informação sobre todas as potenciais fontes eventuais
causadoras de emergências.
O desenvolvimento de um
plano de ações significa que se deve fazer uma abordagem rigorosa para
determinar se existe algum tipo de risco que possa ser considerado perigoso no
local de trabalho e que possa causar uma emergência.
Segundo uma publicação da
Factor Segurança, Lda. “O Plano de
Emergência deverá ser constituído por um conjunto o mais abrangente possível de
instruções e procedimentos simples e práticos que deverão ser do conhecimento
de todos os colaboradores, incluindo os visitantes, clientes, fornecedores e
prestadores de serviços na empresa.
Na
elaboração de um Plano de Emergência deverá ter-se em conta os seguintes fatores:
- Levantamento e identificação de riscos;
- Previsão dos possíveis cenários e respetivas consequências;
- Listagem dos meios disponíveis;
- Meios humanos;
- Meios materiais;
- Controlo das emissões dos alarmes;
- Elaboração de plantas e esquemas de emergência;
- Estabelecimento de canais e meios de comunicação;
- Colaboração com o exterior e Plano de Emergência Externo;
- Plano de Evacuação.”
Quando se elabora um plano de atividades de evacuação em
caso de emergência, deve designar-se um responsável pela direção e chefia do
respetivo plano. É importante que os empregados saibam quem é o coordenador e,
que compreendam que essa pessoa tem autoridade para tomar todas as decisões
durante a emergência.
O chefe deve ser a pessoa responsável pelo seguinte:
- Gerir a situação e determinar quando é que é necessário implementar os procedimentos adotados;
- Supervisionar os esforços na área, incluindo a evacuação do pessoal;
- Coordenar os serviços externos de emergência, tais como a ajuda médica ou o serviço de bombeiros e, assegurar-se de que estes são notificados sempre que necessário;
- Conduzir o processo de encerramento da empresa quando tal for necessário.
Como
atuar em caso de Emergência:
- “Um Sinistro pode ter dimensão variada, desde um pequeno foco de incêndio até um terramoto.
- O Alarme pode ser dado por várias vias:
- Betoneira de alarme;
- Detetor de alarme;
- Telefone;
- Verbal;
- Visual.
Este
tipo de alarme requer um reconhecimento.
- O Reconhecimento é necessário para se caracterizar o sinistro e em função disso acionar os meios necessários. Se possível tentar controlar a situação no local sem pôr em risco a vida de pessoas.
- O Posto de Controlo é um local de reunião de informação e decisão que deve estar vigiado presencialmente durante 24 Horas.
- O Alerta dá-se quanto a missão de reconhecimento confirma uma ocorrência e requer a intervenção de meios internos e externos. Juntamente com o alerta é enviado um sinal de alarme que pode ser sectorial ou geral.
- Os Serviços Internos entram em Acão quando recebem o sinal de alerta e alarme, que na sua maioria é constituindo por uma equipa de 11 intervenção.
- A comunicação aos Serviços externos (Bombeiros, Polícia, Proteção Civil) dá-se e a sua intervenção ocorre quando os meios Internos disponíveis são insuficientes.
- A intervenção é coordenada por um coordenador de emergência e adequada ao fenómeno ocorrido.”
Quando se elabora um plano de atividades de evacuação em
caso de emergência, deve designar-se um responsável pela direção e chefia do
respetivo plano. É importante que os empregados saibam quem é o coordenador e,
que compreendam que essa pessoa tem autoridade para tomar todas as decisões
durante a emergência.
O chefe deve ser a pessoa responsável pelo seguinte:
- Gerir a situação e determinar quando é que é necessário implementar os procedimentos adotados;
- Supervisionar os esforços na área, incluindo a evacuação do pessoal;
- Coordenar os serviços externos de emergência, tais como a ajuda médica ou o serviço de bombeiros e, assegurar-se de que estes são notificados sempre que necessário;
- Conduzir o processo de encerramento da empresa quando tal for necessário.
Em Portugal, atualmente,
está em vigor legislação que prevê a existência de um Plano de Emergência (Lein.º 102/2009, Artigo n.º 75), no âmbito do Dec. Lei 254/2007 Art.º n.º 17, 18 e19, em suma, é obrigatório a existência de um PEI para estabelecimentos com uma
área superior a 50m2.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=91rx9gMNVeE
http://www.proteccaocivil.pt/Documents/CTP17.pdf

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